• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • Notícias
  • Mais de 60% dos casos de trabalho escravo no Maranhão envolvem condições degradantes
  • Planto 2024
  • Estagio site 2023
  • nota ptm copiar 2-1 1
  • Minha publicação
  • Banner Denúncia
  • AREAFIM
  • PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
  • MPT-MA publica escala de plantão de 2024
  • Acompanhe informações do Seletivo de Estágio 2023
  • Acesse o edital para efetuar o cadastro da entidade ou instituição.
  • Saiba como fazer sua denúncia ao MPT-MA
  • Petições jurídicas devem ser feitas no sistema próprio. Acesse aqui.
  • Clique na imagem para fazer o cadastro. É rápido e fácil.

Mais de 60% dos casos de trabalho escravo no Maranhão envolvem condições degradantes

O estudo do MPT-MA inclui também jornada exaustiva, servidão por dívida e trabalho forçado

Por Wanderson Lima

Levantamento divulgado nesta quinta-feira (19) pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) revelou que, dos 52 procedimentos em curso sobre trabalho análogo ao escravo no estado, 61,5% envolvem condições degradantes como alojamentos inadequados, falta de banheiros, não fornecimento de água potável e alimentação insuficiente.

Depois das condições degradantes, a jornada exaustiva é a segunda característica de trabalho escravo mais presente no Maranhão. Segundo o estudo, 21,1% dos casos em acompanhamento pelo MPT-MA envolvem a submissão de trabalhadores a esforço excessivo, sobrecarga ou jornadas longas e intensas.

A servidão por dívida é a terceira característica mais comum, totalizando 11,5% dos casos. Ela ocorre quando o trabalhador adquire um débito vinculado ao serviço. “Pode envolver gastos com alimentação, equipamentos de trabalho, transporte e aluguel. A cobrança pelo empregador é abusiva e a vítima não consegue sair dessa situação”, adverte o procurador do Ministério Público do Trabalho, Marcos Sérgio Castelo Branco Costa.

A quarta e última característica de trabalho escravo é o trabalho forçado, encontrado em apenas 5,7% dos casos sob investigação do MPT-MA. De acordo com o órgão, ele ocorre quando a pessoa é mantida no serviço por meio de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas.

Legislação oficial

Conforme consta no artigo 149 do Código Penal brasileiro, os quatro elementos que caracterizam o trabalho escravo são: condição degradante, jornada exaustiva, trabalho forçado e servidão por dívida. Cada um deles representa a violação de  direitos fundamentais e fere a dignidade do trabalhador, colocando em risco a saúde e a vida das vítimas.

 

Mudanças

No entanto, o Ministério do Trabalho publicou, na última segunda-feira (16), a Portaria Nº 1129/2017, que modificou as características do trabalho análogo ao escravo. Desse modo, passou a ser exigida a restrição de liberdade de locomoção do trabalhador e a manutenção de segurança armada pelo empregador, o que contraria o artigo 149 do Código Penal, que considera suficiente qualquer um dos quatro elementos para caracterizar o crime.

Pedido de Revogação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram a revogação da Portaria ao Ministério do Trabalho (MTb). Foi concedido um prazo de 10 dias, que expirará na próxima sexta-feira (27). Os órgãos consideram a publicação inconstitucional e contrária ao que prevê o Código Penal e as Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • banner mptambiental
  • banner transparencia
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • audin MPU
  • Portal de Direitos Coletivos