Legislação brasileira garante direitos aos estagiários

Dados divulgados em 2017 pela Associação Brasileira de Estágios (Abres), mostram que o Brasil possui 1 milhão de estagiários. Com a promulgação da Lei nº 11.788/2008, esse público passou a ter vários direitos assegurados, como férias e jornada de até seis horas diárias. 

De acordo com a lei, o estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam em instituições de educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial e anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Segundo a legislação brasileira, o estagiário tem direito a seguro contra acidentes pessoais, que deve ser pago por quem oferece a vaga de estágio. Além da bolsa mensal, o estudante recebe 13º proporcional e férias no período de validade do contrato, ou seja: se for pelo prazo de um ano, são 11 meses de trabalho e um de férias.

Ainda segundo a lei de estágio, a empresa que possui mais de 25 empregados poderá ter até 20% do total de estagiários. Se tratando de um empreendimento menor, que possua de seis até 10 funcionários, a lei estipula a presença de dois estagiários.

Outro direito diz respeito à jornada de estágio. O estudante pode cumprir carga horária de até seis horas, não podendo fazer hora extra. Além disso, a empresa deve fornecer auxilio transporte. E, em período de provas, o estagiário tem direito de cumprir apenas metade da carga horária estabelecida no contrato. 

Para o procurador do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) Marcos Sérgio Castelo Branco Costa, o principal objetivo do estágio é fazer com que o estudante tenha uma experiência profissional, proporcionando diversas vivências que o mercado de trabalho oferece.

No entanto, ele alerta que nem sempre isso acontece. “Por oferecer uma bolsa, muitas vezes inferior ao salário mínimo, a empresa pode acabar tratando o estagiário como mão de obra barata. Dessa forma, firma o contrato de estágio de forma legal, mas o estudante acaba desempenhando atividades que não estão relacionadas à sua capacitação profissional. O que é errado”, pontua ele.

Nesses casos, a empresa pode ser processada tanto pela vítima quanto pelo MPT. Em caso de condenação na justiça trabalhista, pode pagar indenizações e ter que cumprir diversas obrigações de fazer e não fazer, a fim de evitar que as normas que disciplinam o estágio sejam violadas novamente.

A rotina de um estagiário

Jhennefer Costa, que é estagiária de Segurança do Trabalho no MPT-MA, tem uma rotina corrida. Ela vai ao estágio pela manhã e, à noite, precisa ir à faculdade. Porém, para ela, trabalhar e estudar ao mesmo tempo tem sido uma experiencia única de aprendizado. “Aqui a gente pode ver e aprender, na prática, sobre nossa área de atuação, o que é muito gratificante, pois a faculdade nos encaminha para a teoria, e o estágio nos mostra como as coisas funcionam de verdade”, declara. 

Jhennefer Costa é estagiária do MPT-MA
Jhennefer Costa é estagiária do MPT-MA

Jhennefer explica que o estágio renumerado foi importante para que ela permanecesse na faculdade, pois parte dele é destinado ao pagamento da mensalidade do curso. “Quando vi que tinha sido aprovada no seletivo, fiquei calma. A renumeração fez com que eu pudesse permanecer na faculdade no momento em que minha mãe não teve condições de pagar as mensalidades”, comenta ela. ​

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