Esclarecimento sobre pedido de certidão

De acordo com o art. 55 da Portaria nº 058/2014 - PRT 16ª REGIÃO, de 28 de agosto de 2014, que dispõe sobre o regimento interno da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região,

“Será expedida certidão de pesquisa em relação à determinada parte, desde que satisfeitas as seguintes exigências:

I - requerimento da parte interessada ou do procurador regularmente constituído;

II- em caso de pessoa jurídica, fotocópia autenticada do ato constitutivo da empresa em que conste o administrador da sociedade.

Parágrafo único - As certidões deverão ser expedidas em prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.”

Para fins de esclarecimento, o requerimento deverá ser endereçado ao Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região e protocolado por meio do Sistema de Protocolo Administrativo Eletrônico, cujo link é o seguinte: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login

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