MPT-MA pede R$ 300 mil em ação contra Mateus Supermercado de Timon

Investigações do MPT apontam que a rede de supermercados funciona de maneira irregular aos domingos e feriados em território timonense

O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) ajuizou uma ação civil pública contra o Mateus Supermercado S/A de Timon (MA) em razão de irregularidades no funcionamento do Mix Mateus aos domingos e feriados. O MPT pede o pagamento de R$ 300 mil em dano moral coletivo e o cumprimento de duas obrigações.

A denúncia chegou ao conhecimento do MPT em maio de 2018. No curso da investigação, foi possível constatar o funcionamento do Mix Mateus de Timon em cinco feriados: 19 de março (Dia de São José - feriado municipal), 21 de abril (Dia de Tiradentes), 16 de agosto (Dia do Evangélico - feriado municipal), 7 de setembro (Independência do Brasil) e 15 de novembro (Proclamação da República).

Exigências para abrir aos domingos e feriados

De acordo com o procurador do Trabalho Marcos Duanne, do MPT de Caxias, para funcionar aos domingos e feriados, o Grupo Mateus necessita de autorização do poder público municipal e precisa celebrar acordo ou convenção coletiva de trabalho que preveja e regulamente o trabalho nessas datas.

Na ação, ele cita o Código de Postura de Timon e decretos e leis federais que disciplinam o funcionamento do comércio em domingos e feriados – todos ignorados pela empresa ré. “O Mateus não apresentou nenhum tipo de autorização do município, tampouco celebrou acordo ou convenção coletiva de trabalho. Assim, o funcionamento do referido estabelecimento nos domingos e feriados é irregular”, explica ele.

Além do pagamento de R$ 300 mil em dano moral coletivo, a ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), o MPT-MA pede que a empresa ré seja condenada a abster-se de exigir ou permitir a realização de trabalho aos domingos e em feriados sem a devida autorização do município de Timon e sem a devida previsão em convenção coletiva de trabalho. Em caso de descumprimento, a ação civil pede aplicação de multa mínima de R$ 2 mil por empregado que trabalhe no feriado ou no domingo no Mateus de Timon.

“As jornadas excessivas de trabalho podem causar prejuízos à saúde física do empregado, contribuir para o aumento da ocorrência de acidentes de trabalho e levar a transtornos psíquicos ligados ao stress. Já os períodos de descanso, em domingos e feriados, por exemplo, são oportunidades para o trabalhador recuperar as energias e ter vivências no âmbito das relações familiares e sociais”, ressalta Marcos Duanne.

A ação civil pública tramita na Vara do Trabalho de Timon.

 

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