Município de Carolina e prefeito Ubiratan Jucá são condenados por irregularidades em matadouro público

O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) obteve uma liminar na ação civil movida contra o município de Carolina e o prefeito Ubiratan da Costa Jucá, em razão de irregularidades trabalhistas encontradas no matadouro municipal. Os dois réus foram condenados a pagar, juntos, R$ 200 mil de indenização por dano moral coletivo e a cumprir 11 obrigações de fazer para regularizar o meio ambiente de trabalho no matadouro público.

De acordo com o procurador do Trabalho Ítalo Ígo Ferreira Rodrigues, da Procuradoria de Imperatriz, uma ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego constatou que o local não possuía condições sanitárias em espaços como vestiário, banheiro, lavanderia e bebedouro; os trabalhadores não recebiam equipamentos de proteção individual (EPI); não houve análise ergonômica do trabalho, resultando na exposição dos empregados responsáveis pelo transporte manual de cargas a riscos de saúde, entre outras irregularidades.

O MPT-MA chegou a propor a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) para sanar os problemas, mas a prefeitura de Carolina não firmou o acordo, resultando na ação civil pública. Sobre a inclusão do prefeito no polo passivo da ação, o procurador Ítalo Ígo Ferreira Rodrigues explica: “As irregularidades perpetradas devem ser imputadas ao prefeito que, durante o mandato, responde pelos atos praticados no exercício da Administração Pública”.

Em sua sentença, o juiz titular da vara do Trabalho de Estreito, Maurílio Ricardo Néris, condenou os réus a fornecer, gratuitamente, equipamentos de proteção individual aos trabalhadores; observar o uso de uniforme ou guarda-pó, dispondo de local apropriado para vestiário com armários individuais e separação por sexos; lavar as vestimentas de trabalho em lavanderia adequada para tal fim, de modo a evitar que sejam lavados nos domicílios dos trabalhadores; fornecer água potável, filtrada e fresca, em quantidade suficiente, e não permitir o uso de copos coletivos; dotar as instalações sanitárias de chuveiros e de vasos sanitários, em quantidade suficiente e em perfeito estado de conservação, asseio e higiene.

O município e o prefeito de Carolina também foram condenados a adequar a organização do trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado; não permitir o transporte manual de cargas cujo peso seja suscetível de comprometer a saúde ou a segurança do trabalhador; dispor os resíduos (vísceras e sangue) conforme previsto nas legislações sanitária e ambiental, entre outras obrigações.

Em caso de descumprimento da sentença, os réus pagarão R$ 5 mil por item desrespeitado, acrescidos de R$ 1 mil por trabalhador exposto à infração.

Segundo o juiz, os R$ 200 mil de dano moral poderão ser revertidos para instituições e programas sociais mantidos pelo Município de Carolina.

Da decisão, cabe recurso.

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