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MPT publica edital de desfazimento de bens

(5/11/2021) - O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), por meio da Divisão de Gestão de Pessoas (DGP), publicou edital para doação de bens e materiais de consumo que não são mais utilizados pela Instituição. Os órgãos interessados devem protocolar suas solicitações em até dois dias úteis obedecendo a ordem de prioridade presente no edital.

São 12 lotes que incluem veículos automotores, aparelhos de ar-condicionado, entre outros bens e materiais.

De acordo com o documento, as solicitações deverão ser dirigidas ao “Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe Dr. LUCIANO ARAGÃO SANTOS da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região”.

A manifestação/solicitação poderá ser realizada via SIAFI ou encaminhada devidamente assinada para o e-mail prt16.dgp@mpt.mp.br ou via Protocolo Administrativo diretamente no site: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login (Processo 20.02.1600.0000549/2021-95).

A retirada dos bens/material de consumo deverá ser previamente agendada junto à Divisão de Gestão de Pessoas – DGP ou à Seção de Logística, pelos Telefones/WhatsApp (98) 98404-1403 ou (98) 98822-0750, e deverá ser realizada no dia do agendamento, sob pena do(s) bem(ns) ou material/is de consumo selecionado(s) ser(em) oferecido(s) a outro(s) órgão(s) que tenha(m) interesse.

Os Lotes de 1 a 12 serão recolhidos/entregues na sede do MPT-MA, localizada na Avenida Atlântica, Quadra 24, Lote 03, bairro Calhau, São Luís - MA, CEP: 65071-630.

Prazo de manifestação

As unidades do Ministério Público da União (MPU) terão dois dias úteis para se manifestar, após a publicação do Edital/Aviso no SIAFI. Caso não haja interesse das unidades do MPU, os órgãos da União, suas autarquias e fundações públicas passam a ter dois dias úteis para sinalizar interesse.

Em seguida, as empresas públicas federais ou sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público, terão também dois dias úteis para manifestar interesse pelos bens. Permanecendo sem interessados/manifestações, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas Autarquias e Fundações Públicas terão também dois dias úteis para manifestar interesse pelos bens.

Se nenhum deles demonstrar interesse, as Organizações da Sociedade Civil, incluídas as Organizações Sociais a que se refere a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público passam a ter dois dias úteis para se manifestar.

Por fim, se não houver interesse por parte dessas Organizações, as Associações e Cooperativas que atendam aos requisitos previstos no Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006 passam a ter dois dias úteis para manifestar interesse.

Veja o Edital de Desfazimento de Bens Nº 01/2021.

Aviso 1 -  Prazo para manifestação das unidades do MPU

Aviso 2 - Prazo para manifestação de órgãos da União, suas autarquias e fundações públicas.

Aviso 3 - Prazo para manifestação de empresas públicas federais ou sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público

Aviso 4 - Prazo para manifestação dos estados, Distrito Federal, municípios e suas autarquias e fundações públicas.

Aviso 5 - Prazo para manifestação das Organizações da Sociedade Civil e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

Aviso 6 - Prazo para manifestação de Associações e Cooperativas que atendam os requisitos previstos no Decreto Nº 9.373/2018 e Nº 10.340/2020.

RELATÓRIO FINAL DO DESFAZIMENTO DE BENS.

 

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