Ministério Público do Trabalho no Maranhão ajuíza ação contra Vale S.A. por irregularidades no sistema de monocondução

(07/04/2026) - O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estado do Maranhão (STEFEM) ajuizaram ações civis públicas congtra a empresa Vale S.A, devido a irregularidades trabalhistas no sistema de monocondução. O Procurador Regional do Trabalho Mauricio Pessoa Lima acompanhou o julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), no dia 18 de abril, em São Luís, na presença do Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, dos representantes do STEFEM e da defesa da empresa ré. 

Contextualização

O MPT -MA ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Vale, objetivando o fim da utilização do sistema de monocondução (condutor único) em suas composições ferroviárias, a regularização do meio ambiente de trabalho nas cabines de comando dos trens e pediu uma condenação pelo dano moral coletivo diante da gravidade dos prejuízos causados à saúde dos trabalhadores.

Os autos da Ação Civil Pública relatam condições de trabalhos degradantes nas jornadas realizadas pelos condutores, a saber: a utilização do “botão alertor” ou “pedal do homem-morto”. Esse equipamento, integrado aos sistemas de tração e frenagem, emite sinais sonoros em intervalos de 20 a 90 segundos (conforme a velocidade da composição), exigindo que o maquinista acione um botão no painel para evitar a frenagem brusca do trem. Tal mecanismo demanda atenção ininterrupta do trabalhador, pois a falha no acionamento gera risco de engavetamento de vagões e eventual descarrilamento.

Além disso, outros elementos exigem a atenção plena do trabalhador, como o acionamento do maquinista, via rádio, pela central de controle de tráfego da ferrovia, para informá-lo acerca de obstáculos na linha férrea, necessidade de diminuição da velocidade ou mesmo de parada do trem, dentre outros assuntos. Ademais, na inspeção judicial, realizada pela Juíza da 7ª Vara Federal do Trabalho de São Luís (MA), Gabrielle Amado Boumann, acompanhada do Procurador do Trabalho Marcos Rosa (PRT-16) e especialistas, constatou-se que, em casos de imprevistos como defeitos mecânicos, acidentes ou mal súbito, o maquinista carece de auxílio imediato, dependendo de providências da empresa que podem ser demoradas.

Ficou comprovado, ainda, que o sistema de monocondução impede intervalos regulares para descanso, alimentação ou necessidades fisiológicas, submetendo o trabalhador a paradas imprevisíveis e a condições sanitárias precárias, incluindo a exposição prolongada ao odor de banheiros sem a devida higienização. Em suma, a ação ratificou o descumprimento dos princípios de higidez no ambiente de trabalho.

Mauricio Lima, durante o julgamento pontuou que tais condições de jornada “prejudicam a higidez física e mental do trabalhador”, além de destacar os riscos causados pelo sistema de monocondução, no qual “o trabalhador é exposto a uma jornada em condições de total isolamento, em que o sistema do ‘homem morto’ não protege o trabalhador e sim a máquina conduzida”, destacou o Procurador Regional do Trabalho.

Sentença

A 7ª Vara do Trabalho de São Luís determinou que a Vale encerre o sistema de "monocondução" (quando apenas um operador comanda a locomotiva) em todas as suas atividades ferroviárias no Maranhão. A decisão atende a preocupações com a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.

A mineradora tem o prazo de 90 dias (podendo ser prorrogado por mais 90) para acabar com o regime de condutor único. Caso descumpra a ordem, a Vale terá que pagar: R$ 10 mil de multa diária; R$ 5 mil adicionais por cada funcionário flagrado em situação irregular. Todos os valores arrecadados com essas multas serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Justiça também reconheceu que os maquinistas não estavam conseguindo usufruir do intervalo para descanso e alimentação (intervalo intrajornada). Por isso, a Vale foi condenada a:

  1. Reestruturar as operações: garantir que os funcionários tenham tempo real de descanso, sem estarem vinculados ao comando do trem durante as refeições.
  2. Pagar horas extras: a empresa deverá quitar o pagamento das horas de descanso que foram suprimidas no passado. O cálculo será dividido em dois períodos, respeitando a Reforma Trabalhista de 2017.

Além das mudanças operacionais, houve sentença por: Danos Morais Individuais, onde cada funcionário que trabalhou sozinho na cabine receberá R$ 10 mil por cada ano (ou fração de ano) trabalhado nessas condições; e Danos Morais Coletivos e "Dumping Social", condenada a pagar R$ 5 milhões por danos à coletividade e por prática de dumping social (quando uma empresa desrespeita direitos trabalhistas para reduzir custos e ganhar vantagem desleal sobre a concorrência). Este valor também será revertido ao FAT.

Diante do desfecho do processo, o MPT-MA reitera seu compromisso de atuar para que todos os trabalhadores possam acessar condições dignas no exercício de suas funções. Nós reafirmamos a importância de uma atividade laboral segura, pautada na valorização dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e na legislação trabalhista vigente.

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