Sede da PRT-16 e PTM de Imperatriz são iluminados na cor lilás em alusão à campanha da liberdade sindical

(08/05/2026) – Durante todo o mês de maio, as fachadas da sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região (PRT-16) e da PTM de Imperatriz receberão iluminação na cor lilás, simbolizando o apoio à conscientização sobre a liberdade sindical e à valorização da união entre os trabalhadores. A campanha Maio Lilás 2026 destaca que a democracia também se constrói no ambiente de trabalho. Nesse sentido, a iniciativa coloca em pauta a atuação dos sindicatos como ferramenta essencial no enfrentamento ao assédio eleitoral.

O Maio Lilás tem como objetivo de conscientizar a sociedade da importância da união e participação dos trabalhadores em atos coletivos para a defesa dos seus direitos fundamentais. Neste ano, a campanha chama atenção para as práticas abusivas que persistem nos ambientes laborais, em que a pressão ou coerção contra os trabalhadores não apenas fere os direitos, mas também compromete o clima organizacional, tornando-o inseguro e apreensivo. Dessa forma, o fortalecimento do diálogo social e o enfrentamento ao assédio eleitoral tornam-se essenciais para garantir relações de trabalho mais justas, éticas e respeitosas, assegurando a liberdade de escolha, a dignidade dos empregados e a preservação de um ambiente de trabalho saudável e democrático.

O que é o assédio eleitoral?

De acordo com a cartilha do MPT, o assédio eleitoral se configura como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

Pode abarcar, por exemplo, as seguintes condutas:

  • promessa ou concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral;
  • ameaça de prejuízo ao emprego ou às condições de trabalho;
  • constrangimento para participar de atos eleitorais ou utilizar símbolos, adereços ou qualquer acessório associado a determinada candidatura;
  • falas depreciativas e condutas que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores e trabalhadoras que apoiam candidato diferente do defendido pelo/a empregador/a;
  • outras condutas que causem ou possuam o potencial de causar dano psicológico e/ou econômico associados a determinado pleito eleitoral.

Ele pode ocorrer no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho, tais como: publicações em redes sociais, sites, grupos de mensagem automática, deslocamentos, locais de treinamentos ou capacitações, eventos sociais, enfim, em qualquer circunstância ou ambiente presencial ou virtual que se relacionem com o trabalho das pessoas envolvidas na prática do assédio.

Quem pode ser vítima do assédio eleitoral?

  • as pessoas que trabalham independentemente do seu estatuto contratual (empregados e empregadas, servidores e servidoras, terceirizados e terceirizadas);
  • as pessoas em formação, incluindo os estagiários e aprendizes;
  • os trabalhadores e trabalhadoras cujo emprego foi rescindido;
  • os voluntários e voluntárias;
  • as pessoas à procura de emprego e os(as) candidatos(as) a emprego; e
  • as pessoas que exercem autoridade, deveres ou responsabilidades de um empregador

Quem pode praticar assédio eleitoral?

O assédio eleitoral pode ser praticado:

  • pelo empregador, representantes ou prepostos das empresas, bem como dirigentes de órgãos públicos.

Exemplo: o proprietário de um determinado estabelecimento passa a exigir o uso de uniforme com as cores, imagens ou dizeres de determinada candidatura; o dirigente público ameaça alterar a lotação do servidor/empregado/terceirizado a fim de direcionar seu voto

  • entre colegas de trabalho, não sendo necessária a existência hierarquia entre o assediador e a vítima do assédio.

Exemplo: Colegas de trabalho passam a realizar, no ambiente laboral, reuniões com o intuito de coagir, direcionar e manipular a escolha política de um determinado(a) trabalhador(a)

  • pelos(as) trabalhadores(as) em relação a seus superiores hierárquicos.

Exemplo: Um grupo de trabalhadores(as) passa a humilhar e constranger o chefe do setor em razão de seu voto ou posicionamento político.

  • por terceiros, como tomadores de serviço e clientes.

Exemplo: os clientes informam que poderão deixar ou reduzir a contratação de serviços de seus fornecedores se determinada candidatura for vencedora.

O MPT reforça que a liberdade sindical não é apenas um direito, mas uma condição essencial para a efetivação de todos os demais direitos coletivos e individuais. 

Sobre o Maio Lilás – Promovido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2017, a escolha do mês tem referência com a greve geral feita pelos trabalhadores de Chicago, nos Estados Unidos, no final do século XIX, muitos dos quais foram mortos ou presos por lutarem por valorização e por melhores condições de trabalho. Já a cor lilás é uma homenagem às 129 mulheres trabalhadoras, que foram trancadas e queimadas vivas em um incêndio numa fábrica de tecidos, em Nova Iorque (EUA), em 8 de março de 1857 por reivindicarem um salário justo e redução da jornada de trabalho. No momento do incêndio, era confeccionado um tecido de cor lilás.

Imprimir