MPT-MA publica edital de desfazimento de bens do ano de 2023
(27/09/2023) - O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) publicou edital para desfazimento de bens móveis e de almoxarifado ociosos, irrecuperáveis e recuperáveis, que estão divididos em cinco lotes. Os órgãos interessados devem protocolar suas solicitações em até dois dias úteis obedecendo a ordem de prioridade presente no edital.
Os lotes possuem itens como poltronas, estantes, cadeiras, notebooks, telefones, monitores, microcomputadores, impressoras, scanners, aparelhos de ar-condicionado e diversos materiais de expediente.
A manifestação/solicitação poderá ser realizada via SIAFI ou encaminhada devidamente assinada para o e-mail prt16.da@mpt.mp.br ou via Protocolo Administrativo diretamente no site: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login (Processo 20.02.1600.0000056/2023-14)), acompanhada de uma série de documentos (ver edital).
A retirada dos bens/material de consumo deverá ser previamente agendada junto à Divisão de Administração ou à Seção de Logística, pelos telefones: (98) 3131 8870 ou (98) 98819 4300, e deverá ser realizada no dia do agendamento, sob pena do(s) bem(ns) ou material/is de consumo selecionado(s) ser(em) oferecido(s) a outro(s) órgão(s) que tenha(m) interesse.
Os Lotes de 1 a 5 serão entregues na sede do MPT-MA, localizada na Avenida Atlântica, Quadra 24, Lote 03, bairro Calhau, São Luís - MA, CEP: 65071-630. Segundo o edital, as despesas decorrentes da retirada, carregamento e transporte dos bens/material de consumo correrão integralmente por conta do solicitante.
As eventuais dúvidas devem ser dirigidas à Comissão Especial de Desfazimento de Bens Móveis no endereço eletrônico: prt16.da@mpt.mp.br.
Ordem e Prazo de manifestação:
As unidades do Ministério Público da União (MPU) terão dois dias úteis para se manifestar, a partir desta quarta-feira (27/09). Caso não haja interesse das unidades do MPU, os órgãos da União, suas autarquias e fundações públicas passam a ter dois dias úteis para sinalizar interesse.
Em seguida, as empresas públicas federais ou sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público, terão também dois dias úteis para manifestar interesse pelos bens. Permanecendo sem interessados/manifestações, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas Autarquias e Fundações Públicas terão também dois dias úteis para manifestar interesse pelos bens.
Se nenhum deles demonstrar interesse, as Organizações da Sociedade Civil, incluídas as Organizações Sociais a que se refere a Lei nº 9.637/1998, e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público passam a ter dois dias úteis para se manifestar.
Por fim, se não houver interesse por parte dessas Organizações, as Associações e Cooperativas que atendam aos requisitos previstos no Decreto nº 5.940/2006 passam a ter dois dias úteis para manifestar interesse.
Veja o Edital de Desfazimento de Bens Nº 01/2023.