Denúncias

ESCLARECIMENTOS SOBRE DIREITOS TRABALHISTAS

Por previsão legal o Ministério Público do Trabalho não presta consultoria jurídica nem esclarece dúvidas trabalhistas.

ESCLARECIMENTOS SOBRE DIREITOS TRABALHISTAS, emissão de CTPS, Seguro Desemprego, FGTS, entre outros, devem ser solicitados junto à Central de Atendimento Alô Trabalho, canal de atendimento do Ministério da Economia, que absorveu as atribuições do antigo Ministério do Trabalho:

http://www.trabalho.gov.br/contato

Reclamações sobre o atendimento nas unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (antigo Ministério do Trabalho) devem ser enviadas para a Ouvidoria do Ministério da Economia:

https://www.fazenda.gov.br/ouvidoria/sisOuvidor

Para formalizar sua denúncia, acesse o serviço.

Veja o passo a passo:

  1. Ler atentamente as orientações para realizar a denúncia e, em seguida, acessar o serviço, preenchendo os campos especificados abaixo.
  2. ATENÇÃO! Antes de fazer a denúncia, o noticiante deve saber que o MPT não atua, em tese, nas seguintes situações:

a. Dificuldade para receber um benefício previdenciário.

b. Dificuldade para receber parcelas do seguro-desemprego.

c. Dificuldade para receber o abono do PIS.

d. Situações individuais de retenção de CTPS ou outros documentos pessoais do trabalhador pelo empregador.

e. Consultas relacionadas a dúvidas trabalhistas ou consultoria jurídica sobre situações individuais.

f. Problemas relacionados ao seu processo na Justiça do Trabalho.

g. Problemas relacionados à emissão de CTPS.

h. Irregularidades relacionadas a servidor público estatutário (exceto meio ambiente do trabalho e assédio moral, em que poderá haver atuação do MPT, a critério do Procurador oficiante).

3. É importante observar qual o órgão ou entidade pública responsável pelo atendimento da demanda. O encaminhamento da irregularidade ao órgão público incompetente pode acarretar arquivamento do pedido e no consequente atraso na solução da demanda. Antes de oferecer uma denúncia, verifique se sua situação não se encontra na tabela abaixo:

SITUAÇÃO

ORIENTAÇÃO

Dificuldade para receber um benefício previdenciário.

Esse assunto não é de competência do MPT. Procure uma agência do INSS. 
Caso haja interesse em ajuizar ação contra o INSS (por exemplo, o benefício por incapacidade foi cessado por decisão da perícia médica), procure um advogado. Caso não tenha condições financeiras, procure os serviços gratuitos de advogados/núcleos de assistência jurídica das faculdades de direito.

Dificuldade para receber parcelas do seguro-desemprego.

Esse assunto não é de competência do MPT. Procure a Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Maranhão.

Dificuldade para receber o abono do PIS.

Esse assunto não é de competência do MPT. Procure a Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Maranhão.

Retenção de CTPS ou outros documentos pessoais do trabalhador pelo empregador.

Esse assunto não é de competência do MPT. Procure a Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Maranhão.

Tirar dúvidas trabalhistas ou responder a consultas jurídicas sobre situações individuais.

Esse assunto não é de competência do MPT. Procure um advogado. Caso não tenha condições financeiras, procure os serviços gratuitos de advogados/núcleos de assistência jurídica das faculdades de Direito. Você também poderá buscar informações no plantão de orientação trabalhista da Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Maranhão.

Problemas relacionados ao seu processo na Justiça do Trabalho.

Esse assunto não é de competência do MPT. Procure informações junto ao seu advogado ou à respectiva Vara do Trabalho.

Problemas relacionados à emissão de CTPS.

Esse assunto não é de competência do MPT. Procure a Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Maranhão.

Irregularidades relacionadas a servidor público estatutário (exceto meio ambiente do trabalho e assédio moral, em que poderá haver atuação do MPT, a critério do Procurador oficiante).

A atribuição para tais investigações é do Ministério Público do Estado, no caso de servidores públicos estatutários municipais e estaduais, e do Ministério Público Federal, no caso de servidor público estatutário federal.

4. De posse dessas informações, se o denunciante verificar que sua demanda não se enquadra nas situações em que é vedada a atuação do MPT ou quando o atendimento da questão é de competência de outro órgão, deverá clicar em “estou ciente e desejo oferecer uma Denúncia” e depois em “prosseguir”.

5. Informar o Estado e o município onde ocorre o conflito.

SUD 1
SUD 1

6. Realizar o preenchimento dos campos que serão apresentados em cinco passos.

a. 1º Passo – Notícia dos Fatos: esse passo é importante para identificar elementos essenciais, como o relato das irregularidades trabalhistas, o local e o período dos fatos, os trabalhadores prejudicados, bem como pessoas que            possam ser testemunha dos fatos narrados.

i. Irregularidades Trabalhistas (é importante que o denunciante forneça as informações de maneira objetivadando atenção aos fatos ocorridos e evitando o uso de termos genéricos (como “ambiente ruim”, “empregador péssimo”, “jornada exaustiva”), que não contribuem para o esclarecimento da denúncia);
ii. Período da ocorrência das irregularidades (quando ocorreram os fatos?);
iii. Onde isso acontece? (informar detalhadamente o local das irregularidades);
iv. Existem mais trabalhadores prejudicados? (se o denunciante souber, pode informar o nome dos demais prejudicados pelas irregularidades. Ex: nome de colegas que estão submetidos à mesma situação);
v. Cargo ou função ocupados pelos trabalhadores atingidos;
vi. Informações que o denunciante souber sobre testemunhas (neste campo, o denunciante pode fornecer o nome, endereço, telefone, e-mail, etc. de pessoas que têm ciência dos fatos e/ou que foram vítimas das irregularidades);

SUD 2
SUD 2

b.  2º e 3º Passos – Primeiramente serão solicitados os Dados dos Denunciados. Denunciado é a pessoa (física ou jurídica) que está cometendo as irregularidades, é a pessoa contra quem a denúncia está sendo feita. Geralmente, trata-se do empregador, da empresa onde a vítima dos fatos trabalha ou pessoa que comete os fatos ilícitos. Após, serão solicitados os Dados do Denunciante. O denunciante é aquela pessoa que está fazendo a denúncia, aquele que está preenchendo o formulário. Serão solicitados dados tais como:

i. Tipo de pessoa (física ou jurídica);
ii. 
CNPJ/CPF (se o denunciado for pessoa jurídica, o CNPJ é indispensável. É possível encontrar o CNPJ do denunciado em locais como no contracheque do empregado, em papéis timbrados da empresa, nos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos comerciais etc.);
iii. Nome, endereço completo (para onde serão enviadas eventuais notificações, requisição de documentos ou informações), ponto de referência (que facilitará a entrega das comunicações postais e, no caso da empresa, a realização de inspeções e fiscalizações);
iv. Como chegar (esse campo é destinado a informações que facilitem a chegada ao endereço, como ruas onde entrar, trajetos a serem seguidos, etc.)
v. Estabelecimento: esse campo é válido para o caso de o denunciado possuir mais de um estabelecimento.
vi. Setor: esse campo busca especificar o setor da empresa onde ocorrem as irregularidades (ex: almoxarifado; secretaria; setor de processamento de dados; casa de máquinas, etc.)

Obs. 1: O denunciante deverá informar os dados do requerido do modo mais completo possível, sobretudo o CNPJ e endereço, visto que isso facilitará o cadastramento, bem como a localização da parte. O preenchimento inadequado ou incompleto do formulário poderá acarretar atrasos na investigação e poderá, em último caso, levar até mesmo ao arquivamento da denúncia.
Obs. 2: Se o responsável pelas irregularidades é um empregado da empresa, é importante que a própria empresa também conste como denunciada.

SUD 3
SUD 3

SUD 4
SUD 4

c.  4º Passo – Informações Complementares: esse campo se destina à complementação das informações fornecidas nos campos anteriores.

i. Informar se deseja manter a identidade sob sigilo;
ii. Informar se a matéria envolve informações sigilosas (o requerente poderá assinalar “sim” caso haja informações sigilosas outras, que não as relacionadas com a identidade daquele que oferece a denúncia. São exemplos disso, informações sobre nome de testemunha que se deseja manter em sigilo);
iii. Informar se já noticiou ao Ministério do Trabalho e Emprego os fatos que pretende comunicar na denúncia.
iv. Informar endereço de e-mail para contato e notificações;
v. No campo “Você se dirigiu ao MPT por:”, informar se o denunciante ofereceu a denúncia por iniciativa própria ou se motivado por alguém, por exemplo.

SUD 5
SUD 5

d. 5º Passo – Quer enviar documentos? (nesse passo, é permitido anexar documentos que o denunciante queira levar ao conhecimento do Procurador do Trabalho e que estejam ligados à denúncia oferecida.

i. Para anexar um documento, clicar em “adicionar arquivo” e selecionar o arquivo que deseja enviar.

Obs: O sistema eletrônico de pedidos de mediação é compatível com os seguintes arquivos:

• DOCUMENTOS em geral, contendo TEXTOS, ainda que com IMAGENS: deve-se enviar em formato PDF pesquisável. Tamanho máximo, para cada arquivo: 3.0MB
O formato pesquisável pode ser facilmente obtido com o uso da ferramenta "OCR" (comumente associada aos aplicativos de digitalização do scanner), que deve ser configurada para leitura em língua portuguesa; páginas em Tamanho A4 (210 mm x 297 mm), orientação retrato, em preto e branco e resolução mínima de 150 DPI e máxima de 300 DPI. Há uma série de aplicativos gratuitos que dividem documentos em formato PDF que não atendam ao requisito de 3.0MB, a exemplo do PDF SAM. 
• SOM: deve-se enviar em formato MP3 ou 3GA. Tamanho máximo, para cada arquivo: 3.0MB 
• IMAGEM (fotografias): deve-se enviar em formato JPG ou PNG. Tamanho máximo, para cada arquivo: 3.0MB 
• VÍDEO: deve-se enviar em formato MP4. Tamanho máximo, para cada arquivo: 3.0MB 
7. Após clicar em “cadastrar denúncia”, poderá ser feita a revisão dos dados na tela de confirmação, com a retificação de eventuais dados incorretos. 
É indispensável a declaração de que as informações prestadas pelo noticiante são verdadeiras;
8. Formalizada a denúncia, será gerado automaticamente um número de notícia de fato, que poderá ser usado pelo denunciante para consultar o andamento do procedimento, após realização de cadastro.

O correio eletrônico (e-mail) é o meio oficial de envio de intimações, notificações e requisições pelo Ministério Público do Trabalho. Os endereços de e-mail cadastrados junto ao MPT serão utilizados para o envio de comunicações pela instituição.

Para formalizar sua denúncia, acesse o serviço.

Serviço de denúncias 

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