Hospital é condenado por terceirização ilícita de profissionais da saúde
(18/07/2014) Um dos maiores hospitais particulares de São Luís – o UDI – foi condenado pela justiça trabalhista a abster-se de utilizar mão de obra terceirizada para prestação de serviços médicos e a registrar, como empregados, os médicos que prestam atendimento emergencial. A decisão é fruto de uma Ação Civil Pública instaurada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA).
A ACP foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Anya Gadelha Diógenes na 5ª Vara do Trabalho de São Luís, em abril de 2013. O inquérito civil que deu origem à ação investigou as práticas fraudulentas adotadas pelo hospital para descaracterizar o vínculo empregatício com profissionais de saúde de diversas áreas, como médicos, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros.
“Durante o processo ficou comprovado que todos os médicos, a exceção de oito sócios do próprio hospital, eram contratados por empresa terceirizada [...]. O desvirtuamento de pessoas jurídicas é caracterizado como pejotização [...]. Essa prática tem se tornado muito comum entre os estabelecimentos hospitalares de todo o país”, assinala a procuradora.
Anya Gadelha citou a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que aponta quatro situações excepcionais que autorizam a terceirização. São elas: contratação de trabalho temporário; atividades de vigilância; de conservação e limpeza; e serviços especializados ligados à atividade-meio, desde que não haja pessoalidade e subordinação direta. “O caso sob análise não se enquadra em nenhuma dessas situações”, concluiu.
Na decisão, a juíza do Trabalho Noélia Martins e Rocha estabeleceu um prazo de quatro meses, ou seja, até novembro de 2014, para que o Hospital UDI cumpra a decisão, sob pena de multa diária de R$ 8 mil, acrescida de R$ 500,00 por trabalhador encontrado em situação irregular.
Da decisão, cabe recurso.