Audiência de conciliação no TRT-16 define piso salarial de enfermagem de São Luís
(10/04/2025) Na última terça-feira (8/4) foi celebrado acordo sobre a implementação do piso salarial da enfermagem, durante a audiência de conciliação no dissídio coletivo movido pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Maranhão – SEEMA. A negociação foi conduzida pelo juiz auxiliar do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), Sergei Becker, e acompanhada pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), Mauricio Pessoa Lima.
Participaram ainda da audiência de conciliação o representante do Sindicato dos Estabelecimentos Prestadores de Serviços de Saúde em São Luís (SINDHOSP/SL), Pedro Wanderley de Aragão; o representante do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Maranhão (SEEMA), José Alves da Costa; e a advogada do SINDHOSP/SL, Marynelle Leite da Silva.
As partes chegaram a um acordo sobre a implantação do Piso Nacional da Enfermagem, aos profissionais que atuam na Capital São Luís, no valor de R$4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), instituído pela Lei nº 14.434/2022 (Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira). O acordo firmado tratou ainda sobre os auxílios creche, educação, funeral, vale-transporte, além de banco de horas e horas extras.
O Piso Nacional da Enfermagem
A Lei n.° 14.434, de 4 de agosto de 2022, instituiu o Piso Nacional da Enfermagem, para enfermeiras(os), técnicas(os), auxiliares de enfermagem e parteiras. Posteriormente, a Emenda Constitucional n.° 127/2022 determinou que compete à União prestar assistência financeira complementar aos estados, municípios, Distrito Federal e entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus(suas) pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para o cumprimento do piso salarial das(os) profissionais de enfermagem.
O piso da categoria ficou estabelecido de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva, para aplicação na jornada de 220h/mês, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2023, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 7222, em que restou decidido que a implementação do piso salarial da enfermagem dos profissionais celetistas deve ocorrer de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases.


