MPT-MA recebe primeiro jovem aprendiz
Ele tem 16 anos e é morador de São José de Ribamar, região metropolitana de São Luís. Wandeison Rodrigues Santos é o primeiro aprendiz contratado pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA). Ele passará por constantes capacitações e terá carteira assinada, férias, 13º salário, vale transporte, vale refeição, FGTS proporcional e seguro de vida.
A garantia de todos esses direitos é bem diferente da situação em que ele se encontrava. O jovem trabalhava numa serralheria e estava exposto a situações insalubres e perigosas. Depois de ter recebido uma denúncia, o MPT-MA agiu e firmou um termo de ajuste de conduta com o proprietário da oficina, que se comprometeu em não mais contratar adolescentes.
Estudante do 9º ano da escola municipal José Gregório Botão, Wandeison não esconde a timidez. Nas horas vagas, gosta de andar de bicicleta. Nos estudos, afirma que gosta de matemática. Sobre a oportunidade de trabalhar como aprendiz no MPT-MA, não esconde a ansiedade. “Pretendo aprender muito”, disse o tímido rapaz.
De acordo com a procuradora-chefe do MPT-MA, Anya Gadelha Diógenes, a intenção é garantir ao jovem uma formação ampla dentro do MPT. “Pretendemos que ele passe por diversos setores, o que certamente garantirá uma visão ampla de nossa instituição”, pontuou.
A assinatura do contrato ocorreu na última terça-feira (30) e também contou com a presença do diretor regional do MPT-MA, Alessandro Maia, da mãe do jovem, Maria Madalena Santos, e do representante da Renapsi - empresa responsável pelo contrato de aprendizagem - Daniel Castro.
Wandeison trabalhará no MPT-MA de terça a sexta, quatro horas por dia. Toda segunda-feira, ele passará por capacitações na Renapsi. “Ele terá acompanhamento psicopedagógico e durante a formação receberá noções de cidadania, meio ambiente e ética”, explicou Daniel.
O diretor regional Alessandro Maia ressaltou que a iniciativa de contratar um aprendiz que viveu uma situação de vulnerabilidade segue as diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A mãe do adolescente torce para que o filho cresça profissionalmente e atinja seus objetivos. “Há males que vem para o bem. Agora, quero que ele se dedique, termine os estudos e faça uma faculdade”, concluiu ela.
Saiba mais
O trabalho infantil é proibido por lei. O adolescente, porém, pode trabalhar em situações especiais. Na CLT, a idade mínima prevista é de 14 anos, desde que o menor seja contratado na condição de aprendiz – que exige diversos requisitos a serem observados pelo empregador, como o contrato de aprendizagem, a jornada de trabalho, as atividades que podem ser exercidas e a inscrição do empregador e do menor em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional.
O trabalho do menor aprendiz não pode ser realizado em locais prejudiciais a sua formação, desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola. Como o jovem se encontra em fase de formação, a necessidade de trabalhar não pode prejudicar seu crescimento, o convívio familiar e a educação, que lhe possibilitará as condições necessárias para se integrar futuramente à sociedade ativa.
A contratação de menores aprendizes se dá por meio de um contrato de trabalho especial, regulamentado pelo Decreto nº 5.598/2005. O instrumento deve ser ajustado por escrito e por prazo determinado, não superior a dois anos. Nele, o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.