Empresa de transporte coletivo é condenada pela Justiça do Trabalho em São Luís

Uma ação civil do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) resultou na condenação da empresa de transporte coletivo São Benedito, em razão do desrespeito às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. A sentença da Justiça do Trabalho determina o cumprimento de 32 obrigações e o pagamento de dano moral coletivo.

As investigações do órgão ministerial começaram em 2014. No ano seguinte, durante fiscalização, a Superintendência Regional do Trabalho emitiu nove autos de infração. Em 2016, um novo inquérito foi aberto para apurar as irregularidades. Em 2017, houve tentativas de assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC), sem sucesso. Em 2019, peritos do MPT constataram que as irregularidades observadas em 2015 ainda persistiam. Mais um inquérito civil foi iniciado, resultando na ação civil pública.

Dentre as irregularidades, destacam-se: trabalhadores sem EPIs (equipamentos de proteção individual); risco de choque elétrico pela ausência de medidas de proteção; ausência de FISPQ (ficha de informação de segurança de produto químico); risco de acidentes com máquinas e equipamentos; ausência de SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientes), PCSMO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e de Certificado de Aprovação de Instalação.

De acordo com o procurador do MPT-MA Marcos Sérgio Castelo Branco Costa, as irregularidades encontradas na empresa colocam em risco a vida do trabalhador. “A saúde e a segurança no trabalho são direitos básicos do trabalhador que devem ser protegidos e respeitados”, explica ele.

Na sentença, a juíza substituta da 6ª vara do Trabalho de São Luís Carolina Burlamaqui Carvalho condenou a São Benedito a cumprir 32 obrigações a fim de sanar as irregularidades e a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais coletivos.

Da decisão, cabe recurso.

ACP Nº: 0016923-23.2019.5.16.0016

 

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