Portaria determina medidas de prevenção contra coronavírus no MPT-MA

A Procuradoria-Geral da República publicou a Portaria PGR/MPU nº 60, que estabelece as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid 19) no âmbito de todo o Ministério Público da União, o que inclui o Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA).

O documento determina que seja aplicado o regime de teletrabalho para todos os servidores e estagiários, com exceção dos ocupantes de cargos de chefia e integrantes de equipes de saúde, resguardando quantitativo mínimo de servidores para a manutenção do atendimento presencial em sistema de rodízio.

De acordo com a portaria, o teletrabalho será obrigatório aos seguintes grupos de servidores: portadores de doenças respiratórias crônicas comprovadas por atestados médicos; gestantes; pais e mães de filhos menores de um ano de idade ou que coabitem com idosos com doenças crônicas; maiores de 60 anos de idade; e que viajaram ou coabitem com pessoas que estiveram no exterior nos últimos 15 dias.

Ainda segundo a publicação, os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destes em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do coronavírus, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

A portaria suspendeu a realização de eventos nas dependências do MPU, bem como a designação do servidor ou membro para participar de eventos em que haja aglomeração de pessoas, salvo os indispensáveis para realização da atividade-fim. Fica temporariamente suspensa a entrada de público externo nas bibliotecas, memoriais, auditórios e outros locais de uso coletivo no MPU.

Veja a Portaria PGR/MPU nº 60.

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