Consórcio terá que pagar R$ 2 milhões de dano moral
Irregularidades na construção da hidrelétrica de Estreito resultaram na ação civil do MPT-MA
O Consórcio Estreito Energia (Ceste) foi condenado a pagar R$ 2 milhões de indenização por dano moral coletivo e a cumprir diversas obrigações por conta de irregularidades encontradas durante a construção da hidrelétrica de Estreito (MA). A condenação é resultado de uma ação civil do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA).
Quatro gigantes da economia mundial formam o consórcio: Companhia Energética Estreito (antiga Suez Energia Renovável), Vale, Estreito Energia e Camargo Corrêa Cimentos. Segundo as investigações, no ápice dos trabalhos, cerca de 7 mil operários de 39 contratadas e subcontratadas do Ceste atuaram na execução da obra.
Por conta da grandiosidade da construção, houve, em 2011, uma ação fiscal empreendida pelo Grupo Móvel Nacional de Fiscalização de Obras de Infraestrutura. Foi essa fiscalização que deu origem à ação civil pública do MPT-MA.
De acordo com a sentença, o consórcio terá que cumprir as seguintes obrigações: submeter os trabalhadores a exames periódicos e realizar exames complementares no atendimento médico ocupacional; adotar medidas para que todos os trabalhadores, as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) e empresas contratadas sejam informadas sobre os riscos nos ambientes de trabalho e as medidas de proteção adequadas.
O Ceste foi condenado, ainda, a acompanhar a adoção de medidas de segurança e saúde pelas empresas contratadas; monitorar as condições ambientais de trabalho; dotar os refeitórios de depósito com tampa para detritos; manter as instalações sanitárias em perfeito estado de conservação e higiene; disponibilizar material para limpeza e secagem das mãos, sendo proibido o uso de toalhas coletivas; comunicar o início do processo eleitoral da CIPA ao sindicato ou à federação; adotar sistemas de segurança em equipamentos, entre outras obrigações.
A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador Ítalo Ígo Ferreira Rodrigues, da Procuradoria do Trabalho de Imperatriz. A sentença foi assinada pelo juiz da Vara do Trabalho de Estreito, Maurílio Néris.
Da condenação, cabe recurso.
ACP: nº 0059600-12.2012.5.160017