Procurador-chefe do MPT-MA Mauricio Lima participa de assinatura de Termo de Parceria para o Programa Jovem Aprendiz
(04/06/2025) O Procurador-Chefe do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), Maurício Pessoa Lima, participou da solenidade de assinatura do Termo de Parceria, celebrado entre órgãos públicos e a empresa Vale S.A., com o objetivo de promover a inserção de adolescentes em situação de vulnerabilidade social no mercado de trabalho, por meio do Programa Jovem Aprendiz. A cerimônia foi realizada na sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão (MPMA), em São Luís, nesta quarta-feira (4/6).
Compuseram a mesa da solenidade: a Subprocuradora-geral de justiça para assuntos administrativos, Regina Maria da Costa Leite; o Corregedor Nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias da Costa; a Corregedora-Geral do Ministério Público, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro; a Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Márcia Andrea Farias da Silva; o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, Gleudson Malheiros; o Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho no Maranhão, Maurício Pessoa Lima; o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Estado do Maranhão, Nivaldo Araújo Silva; o representante do SENAI-MA, Raimundo Nonato Campelo Arruda; e os representantes da empresa VALE, Willgner Martins e Erivaldo Desterro.
O procurador-chefe do MPT-MA Maurício Pessoa Lima parabenizou a articulação institucional pela iniciativa no enfrentamento à exploração de crianças e adolescentes no trabalho infantil. Ele se dirigiu também aos jovens: “aproveitem essa oportunidade! Vocês vão conviver com pessoas comprometidas e que se importam com a sociedade, se inspirem nelas. Continuem estudando, aprendendo e lutando para investir no seu futuro”.
A jovem aprendiz Jhennifer Fernanda Souza Santos (19 anos) destacou: “Eu estou muito feliz por essa oportunidade, que é muito importante para todos nós que estamos aqui hoje e prometemos dar o nosso melhor no projeto levantado pelos senhores”.
Conforme o acordo, cabe ao MPMA, MPT, TRT e Sedes, entre outras obrigações, executar a parte prática do programa; disponibilizar local adequado para a realização das aulas práticas; receber e acompanhar os adolescentes aprendizes nas divisões administrativas; disponibilizar monitores para acompanhar o desenvolvimento e a realização das atividades; zelar para que a prática tenha relação direta com o aprendizado teórico do programa; zelar para que a jornada de trabalho do aprendiz seja rigorosamente observada; organizar um plano de atividades práticas compatível com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)



