Unidades

Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região 

Sede em São Luís

Avenida Atlântica, Quadra 24, Lote 03, bairro Calhau, São Luís (MA).

CEP: 65071-630

Telefone: (98) 3131 8800

Horário de funcionamento: 8h às 18h

Horário de atendimento ao público: 9h às 15h 

 

Procuradoria do Trabalho no Município de Imperatriz

Rua Godofredo Viana, 565, Centro, Imperatriz (MA).

CEP.: 65900-100

Horário de funcionamento: 7h às 16h

Horário de atendimento ao público: 9h às 14h 

Telefone: (99) 3528-0650

 

Procuradoria do Trabalho no Município de Timon

Avenida Miguel Rosa, 2862/ Norte - Ed. Humberto Cavalcante, Teresina (PI) 

CEP: 64.000-480 (Funcionando temporariamente na sede da PRT 22ª Região/Teresina)

Horário de funcionamento: 8h às 15h

Horário de atendimento ao público: 8h às 13h 

Telefone: (86) 3214-7500 / Secretaria Processual (99) 98402 3550

 

 

 

Procuradoria do Trabalho no Município de Bacabal 

 Avenida Atlântica, Quadra 24, Lote 03, bairro Calhau, São Luís (MA).

CEP: 65071-630 ​(funcionando temporariamente na sede da PRT 16ª Região/São Luís)

Horário de funcionamento: 8h às 18h

Horário de atendimento ao público: 9h às 15h

Telefone: (98) 2107-9300

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Histórico

Os antecedentes históricos do Ministério Público do Trabalho se confundem com a própria história da Justiça do Trabalho. O surgimento da Justiça do Trabalho deu-se com a publicação do Decreto nº 16.027/23 que criou o Conselho Nacional do Trabalho (CNT), órgão de caráter administrativo, instituído no âmbito do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio.

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Atribuições

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o ramo do MPU que tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores. Cabe ao MPT promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores. Também pode manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, quando entender existente interesse público que justifique. O MPT pode ser árbitro ou mediador em dissídios coletivos e pode fiscalizar o direito de greve nas atividades essenciais.

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