MPT processa UFMA, construtora e empresário por trabalho análogo à escravidão

O caso ocorreu em 2014, quando 17 operários foram resgatados da obra da faculdade de medicina, em Imperatriz

O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar em face da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), da construtora ZURC Saneamento e Construções e do empresário Antonio Fernando Silva e Cruz. A ação requer o cumprimento de 28 obrigações de fazer e não fazer e o pagamento de dano moral coletivo de R$ 1 milhão pela exploração de trabalhadores em situação análoga à de escravo durante a construção do prédio da faculdade de medicina em Imperatriz.

As investigações começaram em 2014 pela Procuradoria do Trabalho de Imperatriz. Segundo o procurador responsável pelo caso, Ítalo Ígo Ferreira Rodrigues, em ações fiscais realizadas de 11 a 21 novembro daquele ano, foram resgatados 17 operários submetidos ao regime semelhante ao de escravidão. Na ocasião, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lavrou 29 autos de infração e interditou o alojamento e equipamentos como andaimes, betoneira e policorte.

A operação flagrou inúmeras irregularidades no canteiro de obras e nos alojamentos, como o não fornecimento de água potável, problemas no local destinado às refeições e nas instalações sanitárias, o não fornecimento de equipamentos de proteção, bem como a inobservância de outras normas de saúde e segurança.

Segundo consta na ação civil, os trabalhadores estavam alojados em barracões junto com ferramentas e materiais utilizados na construção. As paredes eram improvisadas com tábuas, sem qualquer privacidade e expondo os trabalhadores a intempéries, insetos e poeira. Não havia também armários individuais e nem camas: cada operário tinha que providenciar sua própria rede, lençol e ventilador.

“Os pertences dos trabalhadores eram colocados em qualquer lugar, amontoados sobre ferramentas, materiais, sobre o piso ou dependurados nas paredes, pois o empregador não forneceu armários onde pudessem organizar seus pertences”, narra o relatório do MTE.

No refeitório, a mesa era improvisada com três tábuas dispostas uma ao lado da outra, fixadas em barrotes de madeira. O local não tinha paredes, lavatório e lixeira. Para aquecer as refeições fornecidas durante os dias de trabalho e cozinhar aos domingos, os homens fizeram um fogareiro utilizando lata e argila.

A água utilizada para consumo humano era colhida de uma torneira e não passava por nenhum processo de filtragem. O empregador também não fornecia copos individuais ou descartáveis. “Os trabalhadores eram obrigados a utilizar o mesmo copo ou a tampa de garras térmicas ou então bebiam diretamente da boca da garrafa”, acrescenta o relatório.

No canteiro de obras, não havia vestiário e nem lavanderia e os banheiros eram inadequados. “As condições das instalações sanitárias disponibilizadas, além de vergonhosas, são insalubres e indignas”, lamentou o procurador Ítalo Ígo Ferreira Rodrigues. Os gabinetes sanitários estavam sem portas e os banheiros sem chuveiro, além da ausência de lixeiras, de material para enxugo das mãos e papel higiênico.

Segundo o procurador, além das diversas irregularidades identificadas, a colheita de depoimentos expôs um fato, considerado por ele de enorme gravidade: houve restrição da liberdade de locomoção dos trabalhadores, que ficaram retidos no alojamento sem a possibilidade de se ausentarem do local, no final de semana de realização das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

“Não bastassem as condições degradantes, os trabalhadores ainda sofreram restrição injustificável em sua liberdade de locomoção. De fato, a partir do dia 07/11 (sexta-feira) até o dia 09/11, eles não puderam sair do alojamento”, afirmou a auditoria fiscal trabalhista.

Na avaliação do procurador, cabia ao empregador providenciar outro alojamento para os operários durante o período de realização do Enem. “Todavia, comodamente optando pela inércia, a ZURC e a UFMA mantiveram os empregados no local, deixando-os à própria sorte, sem demonstrar sequer preocupação com a alimentação dos mesmos”, acrescenta.

Sobre a responsabilidade solidária da Universidade Federal do Maranhão, por ser a contratante dos serviços, o MPT-MA foi categórico: “houve omissão da UFMA em seu dever de fiscalizar a execução do contrato administrativo, contribuindo, assim, com os gravames perpetrados aos direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores”.

Na ação civil pública, o MPT pede o cumprimento de 28 obrigações de fazer e não fazer, dentre as quais destacam-se: providenciar o armazenamento e estocagem adequados de ferramentas e materiais; manter quarto ou instalação dos alojamentos limpos, bem como pulverizá-los a cada 30 dias; observar que os alojamentos dos canteiros de obras devem ter paredes, piso, cobertura, área de ventilação, iluminação, área mínima e instalações elétricas dentro das normas regulamentadoras.

Outros pedidos envolvem a manutenção de camas no alojamento, bem como o fornecimento de água potável, lençóis, fronhas, travesseiros e cobertores aos trabalhadores. Sobre as irregularidades encontradas no refeitório, o MPT-MA pediu a observação de 12 itens diferentes, que incluem a instalação de lavabos, o fornecimento de assentos em número suficiente e de equipamento para o aquecimento das refeições em local adequado.

Foi requerida, ainda, a proibição do uso de copos coletivos; que os réus se abstenham de manter canteiro de obras sem vestiário e lavanderia, e que preservem as instalações sanitárias em perfeito estado de conservação e higiene. O fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletivo, o cuidado com os andaimes e a implementação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) também foram observados.

O MPT-MA pediu o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a órgãos públicos e instituição sem fins lucrativos de reconhecido valor e atuação social.

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