Prefeitura de Açailândia firma acordo sobre contratação de servidores públicos e assina TAC sobre terceirização
Em acordo extrajudicial celebrado com o Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) e o Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA), o município de Açailândia assumiu diversas obrigações referentes à contratação de servidores públicos. Além de garantir a convocação dos aprovados no último concurso, o acordo prevê realização de novo certame, a criação de cargos para a Procuradoria do Município de Açailândia e põe fim às contratações irregulares e precárias.
O documento foi assinado pela procuradora do Trabalho de Imperatriz Fernanda Mauri Furlaneto; pela promotora de Justiça de Açailândia Glauce Mara Lima Malheiros; pelo prefeito Juscelino Oliveira e Silva; pelo procurador geral do município Saulo Roberto Oliveira Vieira e pela secretária municipal de Administração Vera Alves Carvalho.
Obrigações assumidas
Dentre as obrigações, o município de Açailândia irá convocar e nomear todos os candidatos aprovados no último concurso público, que estejam sendo preteridos por servidores contratados precariamente, inclusive médicos e outros, até 1º de março de 2019.
A prefeitura municipal irá se abster de nomear, admitir e contratar servidor público, a qualquer título, sem prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão e contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
A Lei Municipal nº 438/2015, que trata da contratação temporária, sofrerá mudanças. O município deverá encaminhar à Câmara de Vereadores, no prazo de três meses, projeto com alterações nas regras para contratação de profissionais da área de educação por excepcional interesse público, que deverá ser feito por meio de processo seletivo simplificado amplamente divulgado no Diário Oficial e demais plataformas digitais da prefeitura.
Outra obrigação assumida foi a de encaminhar ao Poder Legislativo Municipal, até o dia 15 de abril de 2019, projeto de lei que considere como cargos em comissão apenas os destinados a direção, chefia ou assessoramento. Pelo menos 30% desses cargos deverão ser reservados para servidores efetivos.
O acordo também prevê que o número de cargos de cada órgão municipal deverá ser 5% superior à necessidade ordinária, de forma a garantir a continuidade do serviço público durante os afastamentos legais dos agentes públicos.
Cargos para a Procuradoria municipal
Outro item contemplado foi a criação de cargos para a Procuradoria do Município de Açailândia, como os de advogado / procurador municipal, extinguindo os cargos comissionados cujas atribuições não envolvam direção, chefia ou assessoramento, até 15 de abril de 2019.
O município de Açailândia também se comprometeu em identificar todos os servidores contratados e/ou admitidos no serviço público sem prévia aprovação em concurso, a partir de 5 de outubro de 1988, e rescindir todos os respectivos contratos de trabalho, declarando sua nulidade absoluta, independentemente do regime jurídico a que estejam submetidos, no prazo de 150 dias, ressalvados os contratados por tempo determinado e os regularmente nomeados para cargos em comissão.
O município se obriga, no prazo de 150 dias, a se abster de nomear, admitir e contratar servidor público para ocupar cargo, função e/ou emprego público, inclusive cargo comissionado, sem a prévia criação por meio de lei municipal específica.
Foi concedido prazo de oito meses para efetivação e conclusão de novo concurso público a ser realizado, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nesse concurso, de 5% a 20% das vagas deverão ser destinadas à pessoas com deficiência.
Dano moral coletivo
O acordo também garantiu que a prefeitura de Açailândia adquira e instale um parquinho infantil no bairro Nova Açailândia 1, 2 ou 3, até 1º de outubro de 2019, e de quatro academias ao ar livre, até 20 de dezembro de 2019. O descumprimento dessa obrigação resultará na execução de multa de R$ 2 milhões.
Em caso de descumprimento das demais obrigações, será aplicada multa de R$ 50 mil por item descumprido.
Termo de ajuste de conduta
O município de Açailândia também firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) que trata da terceirização. Entre os compromissos assumidos com os órgãos ministeriais, estão o de fiscalizar a execução dos contratos a fim de garantir o cumprimento das normas trabalhistas.
Uma série de mudanças contratuais foi estabelecida. A prefeitura deverá incluir nos contratos administrativos cláusulas que exijam desde a indicação de preposto até o envio mensal da relação de trabalhadores que prestaram serviço, com suas respectivas funções e salários.
Os contratos deverão estabelecer o pagamento dos serviços prestados, após a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS. Em caso de descumprimento, poderá haver rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do município.
O cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, bem como a realização de exames admissionais também deverão ser observados nas cláusulas contratuais.
Em caso de descumprimento do TAC, será aplicada multa de R$ 90 mil por cláusula desrespeitada, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.