Estado do Maranhão é condenado a pagar R$ 15 milhões de dano moral coletivo
MPT-MA de Imperatriz ajuizou ação civil após constatar omissão do Estado na fiscalização de empresas terceirizadas
O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra o Estado do Maranhão por omissão nas fiscalizações de empresas terceirizadas. Na decisão, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 15 milhões em danos morais coletivos e o cumprimento de diversas obrigações de fazer e não fazer pelo governo estadual.
Segundo a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Fernanda Maria Mauri Furlaneto, do MPT-MA em Imperatriz, as investigações começaram em 2018 diante de irregularidades identificadas na fiscalização dos serviços prestados pela empresa terceirizada Unilimps (Unidade de Limpeza e Serviços Ltda). Em 2019, o MPT propôs a assinatura do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que foi rejeitado pelo Estado.
Conforme a procuradora assinalou na ação, a mesma omissão por parte do Estado com a Unilimps, que resultou em prejuízos aos trabalhadores terceirizados, foi observada na relação com outras prestadoras de serviço, que também foram alvo de ações civis públicas. Os casos envolvem o Instituto Brasileiro de Políticas Públicas (IBRAPP), Martins e Reis Ltda, Trans-Service Locadora Transporte e Serviços Ltda, Potencial Segurança e Vigilância Eireli, Amazonas Serviços de Limpeza e Comércio de Equipamentos Eletrônicos, Instituto Vida e Saúde (Invisa), Instituto Acqua, Instituto Biosaúde e Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da Vida Humana.
“Não é porque o tomador repassou a terceiros a execução, que se exime dos riscos de sua prestação irregular. É o ente público o responsável pela prestação de serviço, e é em função do seu interesse que o serviço público é realizado por terceiros”, observa a procuradora do Trabalho Fernanda Mauri Furlaneto.
Obrigações a serem cumpridas
Na sentença, a juíza do Trabalho Liliane de Lima Silva da 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz acolheu os pedidos apresentados pelo MPT-MA e condenou o Estado do Maranhão a cumprir diversas obrigações de fazer e não fazer, como: verificar mensalmente a idoneidade e a capacidade econômica das empresas contratadas; realizar o pagamento das prestadoras de serviço mediante comprovação delas do cumprimento das obrigações trabalhistas, e exigir a indicação de preposto e o envio mensal da relação de trabalhadores terceirizados.
A juíza também determinou que o Estado do Maranhão deverá incluir nos editais de licitação e contratos administrativos uma série de exigências, com destaque para caução, fiança bancária ou contratação de seguro-garantia com cobertura para verbas rescisórias inadimplidas, além da possibilidade de se efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas aos empregados.
O Estado do Maranhão terá que realizar em 15 dias o pagamento direto das verbas trabalhistas e rescisórias devidas aos trabalhadores terceirizados, não pagas no prazo legal, mediante retenção dos valores devidos ao contratado, e assegurar o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, no que diz respeito aos trabalhadores terceirizados, especialmente o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Em caso de descumprimento, será cobrada multa de 20 mil reais por item desrespeitado. Com relação aos R$ 15 milhões de dano moral coletivo, a Justiça do Trabalho determinou que o valor seja revertido para uma instituição indicada pelo MPT-MA ou pelo juízo.
“A falha na fiscalização dos contratos firmados está evidenciada pela ciência da existência do inquérito civil, bem como das irregularidades perpetradas pelas terceirizadas e pela inércia em adotar as medidas necessárias. Não se pode deixar de imputar a responsabilidade pelos danos causados, em decorrência desse seu comportamento omisso e ilegal, ao não fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas”, finaliza a procuradora.
Da decisão, cabe recurso.
ACPCiv 0016489-41.2022.5.16.0012
Redação: Violeta Ferraz
Supervisão: Wanderson Lima Nicolau