MPT-MA obtém liminar em ação contra Facema
Investigação do MPT-MA em Caxias constatou fraudes nos contratos de trabalho e não pagamento de piso salarial da categoria profissional
O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) obteve uma liminar em uma ação civil pública (ACP) contra a Faculdade de Ciências e Tecnologia do Maranhão (Facema), em face de irregularidades cometidas pela empresa na contratação de preceptores de estágio para diversos cursos de graduação mantidos pela instituição de ensino.
O MPT-MA investigou a conduta da empresa desde 2017. Segundo o procurador do Trabalho Marcos Duanne Barbosa de Almeida, do MPT-MA em Caxias, as investigações constataram que houve fraudes nos contratos de trabalho de diversos profissionais que exerciam a atividade de preceptor na Facema, como advogados, fisioterapeutas, enfermeiros, nutricionistas, entre outros.
A cada semestre, os profissionais eram contratados e recontratados, o que desrespeita a legislação trabalhista, que determina um intervalo mínimo de seis meses entre um contrato e outro celebrado com o mesmo empregado. O inquérito civil também observou o não pagamento do piso profissional aos empregados.
“A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe, claramente, em seu artigo 452, que deve haver um intervalo mínimo de seis meses entre dois contratos a termo firmados sucessivamente com o mesmo empregado, sob pena de nulidade”, explica o procurador Marcos Duanne.
“Visualiza-se, nitidamente, a prática de fraude às normas trabalhistas aplicáveis, por não observância do intervalo mínimo de seis meses entre o contrato antecedente e o subsequente. A empresa ré descumpriu as regras justrabalhistas aplicáveis à renovação do contrato a termo e ao piso salarial/salário profissional dos trabalhadores contratados na condição de preceptores”, concluiu ele.
Para Marcos Duanne, ao contratar preceptores sem observar o interstício legal de seis meses, a Facema “desvirtua, impede ou frauda a aplicação dos preceitos contidos na legislação trabalhista, com a clara finalidade de não efetuar o pagamento das verbas trabalhistas que se originam do término imotivado do contrato firmado por tempo indeterminado”.
Na decisão liminar, o juiz titular da Vara do Trabalho de Caxias, Higino Diomedes Galvão, determinou que a Facema se abstenha de contratar empregados, notadamente preceptores, por prazo determinado, sem observar o interstício de seis meses, contados do término do contrato a termo antecedente. O magistrado também decidiu que a empresa se abstenha de desrespeitar o piso salarial ou salário profissional dos trabalhadores contratados como preceptores ou com funções equivalentes.
O juiz estabeleceu multa diária de R$ 5 mil para cada obrigação descumprida, com acréscimo de R$ 1 mil por trabalhador atingido.
Da liminar, cabe recurso.
ACP: 0016405-20.2020.5.16.0009