Transbrasiliana é condenada em R$ 500 mil por terceirização ilícita

Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) levou a transportadora Transbrasiliana Transportes e Turismo LTDA à condenação em R$ 500 mil, por dano moral coletivo, pelo uso de trabalhadores como prestadores de serviços, ou seja, a chamada terceirização ilícita.

De acordo com a procuradora do Trabalho Virginia de Azevedo Neves, durante as investigações foi constatado que a Transbrasiliana desvirtuou e mascarou a relação de emprego com a contratação de trabalhadores por meio de empresas terceirizadas. As empresas prestavam diversos serviços: venda de bilhetes de passagens, cobrança de excesso de bagagem, controle de identificação dos passageiros, colocação de etiquetas nas bagagens, acompanhamento do embarque dos passageiros e descarregamento de mercadorias – o que caracteriza a terceirização ilícita.

Na sentença, o juiz do Trabalho Lucas Silva de Castro, da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, determinou a não utilização de mão-de-obra terceirizada para prestação de serviço pela empresa. O magistrado estabeleceu o prazo de 60 dias para o cumprimento da ordem judicial. Caso descumpra quaisquer cláusulas da sentença, a Transbrasiliana poderá pagar multa diária de R$ 1 mil por empregado em situação irregular.

O valor total do dano moral coletivo e das multas será revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Da decisão, cabe recurso.

ACP Nº 0203100-79.2011.5.16.0015.

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