MPT obtém liminar em ação civil contra Estado e Funac
O Governo do Estado e a Fundação da Criança e do Adolescente (Funac) terão que cumprir 24 obrigações de fazer e não fazer nas unidades da Funac em São Luís. A decisão liminar é fruto de uma ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) por conta de irregularidades no meio ambiente de trabalho.
Segundo a procuradora responsável pelo caso, Anya Gadelha Diógenes, as investigações foram iniciadas em 2012, graças à denúncia do Ministério Público do Estado. Desde então, o MPT inspecionou diversos centros da juventude mantidos pela Funac e ainda obteve relatórios do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária de São Luís, que confirmaram a precariedade das condições de segurança, saúde e higiene do trabalho.
Na unidade do Alto da Esperança, por exemplo, foi constatado que os trabalhadores não receberam todos os equipamentos de proteção individual e vestimentas; as paredes e tetos apresentavam infiltrações e mofos; as instalações elétricas não possuíam condições adequadas de segurança; não havia laudo técnico de insalubridade; e os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) não tinham sido elaborados e implementados.
“As condições das instalações físicas das unidades da Funac são precárias e não oferecem aos trabalhadores que ali laboram as condições mínimas de segurança e de conforto compatíveis com a dignidade da pessoa humana”, lamentou Anya Gadelha.
O MPT-MA chegou a propor a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) à Funac, mas o acordo não foi celebrado, o que resultou na ação civil pública. “É imperioso observar que a violação e o descaso com as normas de segurança, higiene e saúde no serviço público colocam em risco a vida, a saúde e as integridades física e psíquica dos servidores que laboram nas unidades da Funac”, acrescenta.
Dentre os itens a serem cumpridos, destacam-se: fornecimento de lençol, fronha, cobertor e travesseiro aos trabalhadores que possuam períodos de repouso durante a jornada de trabalho; providenciar a construção ou adequação de alojamentos, de forma que sejam separados por sexo e tenham armários individuais; providenciar medidas de proteção contra incêndio e pânico; manter as instalações elétricas em condições de segurança, eliminando os riscos de choque elétrico; providenciar a manutenção e melhoria das salas, ambientes e estruturas; garantir a elaboração da análise ergonômica do trabalho, entre outros.
A juíza da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, Ângela Cristina Mota Luna, concedeu um prazo de 60 dias para que o Governo do Estado e a Funac cumpram todas as obrigações, sob pena de multa de 50 mil reais por item desrespeitado.
Na audiência realizada no último dia 20 de maio, a presidente da Funac, Elisângela Cardoso admitiu a precariedade do órgão. “Há um sucateamento da estrutura. Inclusive estuda-se a declaração de estado de emergência, pois nos últimos anos não houve avanços no que foi pactuado e isso também se estende aos funcionários”, disse.
Da decisão, cabe recurso.