Auditoria Interna do MPU atualiza critérios para formulação de consultas
Conforme conta no Ofício Circular nº 002/2016, a Auditoria Interna do Ministério Público da União (Audin-MPU) terá novos critérios para formulação de consultas a esse órgão de controle interno.
O documento assinado pelo auditor-chefe, Sebastião Gonçalves de Amorim, lista os cinco critérios que nortearão esse trabalho. São eles:
1 – A Audin emitirá opinião sobre consultas que foerem formuladas por membros do MPU e secretários nacionais, regionais e estaduais ou por chefias de nível hierárquico equivalente do âmbito do MPU.
2 – As consultas devem ser formuladas de forma clara e objetiva, com a indicação precisa de seu objeto, após esgotados os estudos e discussões internas, devendo ser encaminhadas, preferencialmente, por meio eletrônico para o email auditoria@mpu.mp.br.
3 – As respostas às consultas serão encaminhadas, prioritariamente, por meio eletrônico.
4 – As consultas que não forem conhecidas serão arquivadas, com comunicação ao consulente.
5 – Os pareceres e orientações de interesse geral das unidades, sobre dúvidas suscitadas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes a matéria de competência desta AUDIN-MPU estarão disponíveis no endereço www.auditoria.mpu.mp.br.
Saiba mais
A Auditoria Interna tem como função fiscalizar e orientar todas as unidades gestoras e administrativas do MPU e a Escola Superior do MPU, a respeito da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de pessoal.