MPT torna eletrônicos sistemas da área administrativa
Medida tem vantagens para usuários externos e internos à instituição
A partir de 2 de março, o Ministério Público do Trabalho torna eletrônico e uniformiza em todo o Brasil seus processos administrativos com a implantação de dois novos sistemas: o Protocolo Administrativo Eletrônico e MPT Digital Administrativo. A implantação gradativa do novo sistema vem ocorrendo nas unidades do MPT desde dezembro de 2016.
As mudanças atingem tanto o público interno quanto externo. As vantagens para os usuários serão, principalmente, maior transparência dos processos, além facilitar o acesso aos documentos, tendo em vista que eles poderão ser vistos de casa ou do escritório, a qualquer horário, sem necessidade de deslocamento até unidade do órgão.
O MPT busca, com a inovação, maior agilidade na tramitação de processos e a redução do volume de papel utilizado.
O Protocolo Administrativo Eletrônico é público e permite que tanto membros e servidores do MPT quanto usuários externos possam protocolar petições digitais administrativas sem o uso de papel (para petições jurídicas, ligadas a atividades fim do MPT, continua valendo o Peticionamento Eletrônico, que pode ser acessado nos sites das regionais do MPT). Os usuários podem também acompanhar o andamento de requerimentos e processos administrativos de seu interesse.
Já o MPT Digital Administrativo é voltado para usuários internos e nele vão correr os processos da área meio, ou seja, de toda área administrativa.
Público externo
Fornecedores, licitantes, agentes públicos e outras pessoas físicas ou jurídicas que mantenham relações de natureza administrativa com o MPT só precisam fazer um pré-cadastro em https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login/ e seguir as orientações. Com o sistema, passa a ser obrigatória a assinatura por meio de certificado digital ou credencial equivalente, com uso de senha.
No link acima, é possível encontrar todas as informações de como proceder. Em caso de dúvida, há uma seção “perguntas frequentes”. Para validar o pré-cadastro é essencial que a pessoa se dirija a unidade do MPT mais próxima para finalizar o cadastro, caso não tenha certificado digital.