MPT-MA define retomada gradual das atividades presenciais para o dia 8 de novembro

O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) publicou a Portaria nº 118/2021, que trata da retomada gradual das atividades presenciais na Regional, no contexto da pandemia pelo novo coronavírus. O dia 8 de novembro (segunda-feira) foi estabelecido como data para retorno progressivo ao trabalho presencial na sede, em São Luís, e na unidade de Bacabal. Caxias seguirá calendário do MPT no Piauí.

Imperatriz observará, no que for possível, as regras fixadas na Portaria, naquilo que não conflitar com as normas estabelecidas pela Gerência Regional do Trabalho em Imperatriz, tendo em vista o compartilhamento de imóvel objeto do Acordo de Cooperação Técnica SRTb-MA/PRT-16 nº 01/2021.

O horário de expediente em São Luís e Bacabal será das 8h às 17h, e a jornada de trabalho dos servidores em regime presencial será cumprida de maneira integral. O horário de atendimento ao público se estenderá das 8h30 às 14h30.

O documento, assinado pelo procurador-chefe Luciano Aragão Santos, determina que o retorno presencial dos servidores ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, bem como os que estão lotados na Secretaria Regional de Segurança Institucional e na Divisão de Perícias, deverá ser de 100% para o cumprimento da jornada integral em cada gabinete ou setor administrativo da sede, em São Luís, e Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTMs) de Bacabal e Imperatriz.

No caso dos demais servidores, o retorno presencial será no percentual mínimo de 50% em todos os gabinetes e setores administrativos da sede e PTMs de Bacabal e Imperatriz.

Segundo a portaria, o trabalho em regime presencial será organizado em sistema de rodízio, por meio de escala de revezamento com periodicidade semanal e efetivo mínimo suficiente para o funcionamento básico de cada setor ou unidade.

No caso da PTM de Caxias, o retorno progressivo das atividades presenciais observará o calendário fixado pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), em razão do deslocamento temporário daquela unidade para a cidade de Teresina (PI), conforme autorização do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

Ainda de acordo com o documento, a realização de audiências, reuniões e cursos poderá ocorrer por meio de videoconferência ou de maneira presencial, respeitada a independência funcional, sendo igualmente admitida a realização de atos em formato híbrido.

O MPT-MA manterá um cadastro dos dados de vacinação do seu pessoal contra a COVID-19, cabendo aos procuradores, servidores e estagiários comunicar formalmente tal fato à Divisão de Gestão de Pessoas.

Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, independentemente de vacinação contra a Covid-19, será mantido exclusivamente o trabalho remoto às gestantes e aos imunocomprometidos, os quais deverão comprovar essa qualidade perante a Divisão de Gestão de Pessoas.

O acesso à sede do MPT-MA e às PTMs deverá observar as medidas de biossegurança previstas nos atos normativos em vigor, especialmente na legislação municipal e estadual aplicável em cada unidade, e será precedido da necessária comprovação de vacinação contra a covid-19 e de medição de temperatura.

“A comprovação de vacinação corresponderá a pelo menos uma dose e será registrada por cada unidade por ocasião do primeiro ingresso do interessado, ficando dispensada tal exigência para os próximos ingressos”, explica o parágrafo 1º, art. 8º, da Portaria.

Leia a Portaria nº 118/2021.

Imprimir