MPT-MA exigirá comprovante de vacinação contra covid-19 para acesso ao órgão

A partir da próxima segunda-feira (08), o Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) passará a exigir comprovante de vacinação de ao menos uma dose contra a covid-19 para entrada em todas as unidades. A medida vale para a sede, em São Luís, e as Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Imperatriz, Bacabal e Caxias.

A comprovação poderá ser feita mediante cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido e cedido pela instituição onde foi realizada a imunização. A outra forma é por meio de um certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS.

Se o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes no local da unidade já exigir a segunda dose ou dose complementar, o ingresso do interessado somente será permitido mediante a comprovação da vacinação completa.

Só será permitida a entrada no MPT-MA de pessoas com contraindicação da vacina contra a covid-19, mediante apresentação relatório médico justificando o óbice à imunização.

Embora vacinadas, as pessoas que acessarem as unidades do MPT-MA deverão seguir os protocolos sanitários, como aferição de temperatura, higienização das mãos e uso de máscara. Essas medidas são necessárias para a segurança do público atendido pelo órgão e de todos os seus servidores, estagiários, terceirizados e demais integrantes.

O regramento está previsto na Portaria Nº 116/2021, que trata da retomada gradual das atividades presenciais no MPT-MA, no contexto da pandemia pelo novo coronavírus.

Veja o documento na íntegra.

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