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Grupo econômico de empresas de transporte e município de Imperatriz são condenados por irregularidades trabalhistas

Trabalhadores da Viação Branca do Leste têm créditos a receber e devem procurar o MPT-MA ou o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Imperatriz para habilitação

(07.10.2020) - Um grupo econômico familiar, proprietário de diversas empresas de transportes, e o município de Imperatriz foram processados pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) e condenados pela Justiça do Trabalho a cumprir obrigações de fazer e a pagar indenização por dano moral coletivo por irregularidades trabalhistas.

Segundo a procuradora do Trabalho do MPT em Imperatriz Fernanda Maria Mauri Furlaneto, inicialmente, a ação civil buscou a condenação da Viação Branca do Leste Transporte Urbano e do município de Imperatriz. No entanto, após o ajuizamento da ação, o órgão ministerial ampliou o polo passivo.

“O MPT apurou que a referida pessoa jurídica é de propriedade de um grupo econômico familiar, e que a sua personalidade jurídica estava sendo usada de forma abusiva para frustrar os direitos trabalhistas, inclusive mediante a prática de atos que importavam em verdadeira confusão patrimonial e ocultação de bens”, observa a procuradora.

Com isso, as empresas e os sócios e administradores que integram o grupo econômico alvo da ação civil pública (ACP) do MPT-MA passaram a ser: Viação Branca do Leste Transporte Urbano, Auto Center Bandeirantes Transportes e Turismo, Viação Policarpos, Viação Policarpo Transporte e Turismo, Denis Policarpo de Melo, Décio Santos de Melo, Francisca Nogueira Melo, Técio Nogueira Melo, Flaviana Jacinto Salomão Furtado e Juliana Furtado Jacinto.

Na sentença, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz condenou as reclamadas a cumprirem as seguintes obrigações de fazer: efetuar o pagamento do salário/remuneração dos empregados até o quinto dia útil, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias de multa; recolher o FGTS dos empregados no prazo legal, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, limitada a 30 dias de multa; e pagar o auxílio-alimentação (tíquete-alimentação) dos empregados no prazo fixado na convenção coletiva, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.

Trabalhadores da Viação Branca do Leste têm créditos a receber

Na decisão, os réus também foram condenados a pagar as verbas de natureza salarial em atraso e as verbas de natureza rescisória devidos aos trabalhadores da Viação Branca do Leste Transporte Urbano, relativos ao contrato com o município de Imperatriz.

No caso desta condenação, os trabalhadores prejudicados, que possuem créditos a receber, deverão se habilitar na Justiça do Trabalho para liquidação de sentença. Para isso, podem procurar o MPT-MA de Imperatriz, localizado na Rua Pernambuco, 545, Edifício RD Xavier, 4º Andar, bairro Juçara; ou o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Imperatriz, que deverá apontar as parcelas rescisórias destes empregados, devendo ser excluídos os trabalhadores que possuem ação trabalhista própria, relativo a este período, e que não tenham desistido destas ações individuais.

Dano moral coletivo

O grupo econômico familiar foi condenado a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 250 mil. Por sua vez, o município de Imperatriz foi condenado em R$ 500 mil de danos morais.

O caso já transitou em julgado.

ACP Nº: 0017445-04.2015.5.16.0012

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