Liminar determina que Prefeitura de Imperatriz afaste das atividades laborais profissionais da saúde que integram grupos de risco
Pedido de tutela de urgência do MPT-MA foi analisado por juiz do trabalho plantonista neste sábado (6)
O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) obteve o pedido de tutela de urgência deferido no Plantão Judicial da Justiça do Trabalho, neste sábado (6). Com a decisão liminar, o município de Imperatriz deverá abster-se de exigir que servidores e agentes públicos e prestadores de serviço terceirizados da saúde, que integram os grupos de risco para Covid-19, trabalhem presencialmente nas unidades de saúde.
O pedido de tutela de urgência foi apresentado pela procuradora do Trabalho do MPT-MA em Imperatriz Fernanda Maria Mauri Furlaneto, que teve acesso a documentos que comprovam que a Prefeitura de Imperatriz estava desrespeitando a recomendação dos próprios órgãos sanitários e Organização Mundial de Saúde (OMS) de afastar do trabalho presencial os profissionais da saúde que fazem parte de grupos de risco para o novo coronavírus.
De acordo com a investigação, o Município de Imperatriz convocou servidores da saúde, integrantes de grupo de risco, para retorno às atividades, após a publicação do Decreto nº 130, de 22 de dezembro de 2020.
Grupos de risco
Além do documento municipal, a procuradora Fernanda Furlaneto teve acesso a uma lista com quase 50 nomes de trabalhadores e trabalhadoras de grupos de risco, que laboravam nas unidades de saúde mantidas pela Prefeitura. Eram grávidas, asmáticos, hipertensos, diabéticos, obesos mórbidos, doentes autoimunes, cardiopatas, idosos, entre outros. O documento foi elaborado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Imperatriz (Sindisaúde). O MPT-MA ainda ouviu cinco trabalhadores e trabalhadoras que confirmaram a conduta do município.
Liminar concedida no plantão judicial
Coube ao juiz do trabalho substituto Maurilio Ricardo Neris, responsável pelo plantão judicial, deferir o pedido de urgência do MPT-MA. Na decisão liminar, o magistrado determinou que o município de Imperatriz se abstenha de exigir o trabalho presencial dos servidores e agentes públicos e prestadores de serviço terceirizados da saúde, que integram grupo de risco (acima de 60 anos, imunodeprimidos ou com doenças crônicas graves, gestantes até a implementação integral do Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19).
O juiz Maurilio Ricardo Neris também decidiu que, caso possível, a realização das atividades destes trabalhadores ocorra mediante adoção de regime de trabalho remoto ou teletrabalho.
A liminar determina que Município observe os termos da recomendação do Ministério da Saúde quanto aos trabalhadores dos serviços de saúde que se enquadrem nos grupos de risco para COVID-19, cuja íntegra pode ser acessada por meio do endereço: https://portalarquivos.saude. gov.br/images/pdf/2020/April/16/01.
Outra determinação é que não seja permitido que profissionais grávidas, empregadas de empresa prestadora de serviço contratada pelo município de Imperatriz, desenvolvam suas atividades em ambiente insalubre, principalmente nas unidades de saúde municipais. O impedimento também vale para profissionais empregados de empresa prestadora de serviço que integrem o grupo de risco para Covid-19 (idosos, lactantes, imunodeprimidos ou com doenças crônicas graves).
O juiz determinou, ainda, que seja aplicada multa mensal de R$ 50 mil caso a municipalidade descumpra as obrigações de fazer e não fazer contidas na decisão.
Por tratar-se de liminar, cabe recurso.
ACP Nº: 0016055-53.2021.5.16.0023