Caixa é condenada por fraude no registro do ponto e jornada excessiva

Justiça determinou pagamento de R$ 500 mil de dano moral e cumprimento de obrigações em todo o Maranhão

(07.08.2020) - Uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) na Justiça do Trabalho resultou na condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) por jornada excessiva de trabalho. A instituição financeira foi condenada a pagar dano moral coletivo de R$ 500 mil e a cumprir obrigações de fazer e não fazer em todas as agências maranhenses.

De acordo com a investigação conduzida pelo procurador do Trabalho em Caxias, Marcos Duanne Barbosa de Almeida, os empregados do banco eram obrigados a prorrogar as jornadas de trabalho, extrapolando o limite diário de duas horas extras. Além de serem submetidos à jornada excessiva, os bancários não recebiam o pagamento integral das horas extras trabalhadas, não tinham intervalo para alimentação e não possuíam anotação correta de suas jornadas de trabalho diário, em razão de fraude no registro do ponto.

“As violações deram-se por burla ao mecanismo de controle de ponto eletrônico, pois a análise das fitas de caixa da agência demonstrou que a jornada efetivamente cumprida pelos seus empregados não corresponde à constante no sistema de controle de ponto eletrônico. Na prática, os empregados registram a saída no ponto eletrônico, mas retornam ao trabalho nos terminais de caixa, que são liberados com a senha do gerente da agência”, destaca Duanne.

Na avaliação do procurador, esse trabalho excessivo pode trazer diversos prejuízos à saúde e dignidade dos trabalhadores. Ele pontua que essa prática pode gerar estafa e fadiga tão graves ao empregado ao ponto de abalar a saúde e causar sérios prejuízos ao convívio social e familiar.

“As irregularidades praticadas pela Caixa Econômica Federal representam lesão aos interesses de toda a coletividade de seus empregados. Isso porque não se dirigem em face de um único trabalhador ou constituem caso isolado, mas decorrem de práticas genericamente admitidas na empresa”, explica.

Na sentença, o juiz substituto da Vara do Trabalho de Caxias Fábio Ribeiro Sousa condenou a Caixa a cumprir as seguintes obrigações: realizar a correta anotação da jornada de trabalho de seus empregados; não exigir de modo habitual, fora dos casos normativamente permitidos, a prorrogação da jornada de trabalho além do limite diário e semanal previsto em lei; efetuar o correto registro das horas extras trabalhadas, bem como o pagamento das horas extras, com os devidos adicionais e reflexos sobre outras parcelas, assinalando nos contracheques os valores pagos, ou promover a compensação; conceder ao bancário sujeito à jornada ordinária de seis horas/dia um intervalo de 15 minutos para alimentação.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida, com acréscimo de R$ 1 mil por trabalhador em situação irregular.

Da condenação, cabe recurso.

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