MPT-MA ajuíza ação civil contra município de Timon por irregularidades no SAMU
O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) ajuizou, no último dia 1º de fevereiro, uma ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência antecipada contra o município de Timon, em razão de diversas irregularidades no meio ambiente de trabalho do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
As investigações foram iniciadas em 2017, ano em que o órgão trabalhista instaurou um inquérito civil para apurar o caso. Na ocasião, diversos documentos, informações e requisições foram solicitados ao município, mas, não houve resposta no prazo definido.
Segundo o procurador do Trabalho do MPT-MA em Caxias Marcos Duanne Barbosa de Almeida, em 2020, foi concluído relatório de inspeção realizada pela Perícia de Segurança do Trabalho do MPT, que constatou 26 irregularidades referentes ao meio ambiente de trabalho (saúde, higiene e segurança).
Foram identificados problemas no fornecimento de alimentação e de equipamentos de proteção individual (EPI), na falta de treinamentos junto aos trabalhadores e no local destinado às refeições. Os tetos e paredes do local não tinham nenhuma proteção contra umidade. Havia, também, problemas no fornecimento de água potável aos trabalhadores e nas instalações elétricas, entre outras irregularidades.
“Ainda foi constatada a prática de desvio de função, consistente no fato de que, após atendimento de uma ocorrência, o condutor da ambulância e o técnico em enfermagem realizavam a limpeza/higienização do veículo”, acrescenta Duanne.
Todo o relatório com a descrição das irregularidades que deveriam ser corrigidas foi encaminhado ao município de Timon, mas nada foi feito. O procurador Marcos Duanne ressalta que diversas normas trabalhistas violadas constam em um termo de ajustamento de conduta (TAC), firmado em 2015, entre o MPT-MA e a prefeitura timonense.
Para a solução definitiva das irregularidades, o órgão ministerial trabalhista maranhense ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência antecipada. O MPT pede o cumprimento de 19 obrigações de fazer e não fazer.
Dentre as obrigações, destacam-se: apresentar relação nominal atualizada de todos os servidores que trabalham no SAMU, com função, remuneração, data de admissão, endereço atualizado e jornada; comprovar o fornecimento de alimentação em boas condições; e comprovar a ciência prévia das escalas dos plantões pelos trabalhadores. Em caso de descumprimento, o MPT requer aplicação de multa de R$ 10 mil por obrigação desrespeitada, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador flagrado em situação irregular.
O MPT também requer que o município seja condenado a pagar indenização no valor de R$ 200 mil, a título de dano moral coletivo, a ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).