Fiscalização do MPT resgata 49 trabalhadores de Caxias em condições análogas à escravidão
Uma força tarefa realizada em São Joaquim, na Serra Catarinense, resgatou 49 trabalhadores do município de Caxias (MA) em condições análogas à escravidão em três propriedades de cultivo de maçã. A ação teve início em 29 de março de 2022 e foi integrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Auditoria-Fiscal do Trabalho da Subsecretária de Inspeção do Trabalho (SIT), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal.
Os trabalhadores foram atraídos por uma “proposta” feita por um intermediador de mão de obra, popularmente conhecido como “gato”, que prometeu às vítimas salários vantajosos na coleta de maçãs. Os cerca de 50 trabalhadores embarcaram com a falsa promessa de trabalho digno em um ônibus fretado pelo aliciador e ainda pagaram R$ 650,00 pela passagem. Os que não podiam pagar o valor concordaram que ele fosse descontado dos seus dias trabalhados.
Após os três dias de viagem eles chegaram ao seu destino em São Joaquim no dia 10 de fevereiro de 2022, onde foram colocados em dois alojamentos. A fiscalização afirma que em ambos os locais foram identificadas péssimas condições de higiene e conservação, além de superlotação. Em uma das áreas havia apenas três quartos pequenos, onde 22 trabalhadores se espremiam em cinco ou seis pessoas por cômodo.
A casa tinha apenas um banheiro onde todos os trabalhadores (homens e mulheres), tomavam banho e usavam o vaso sanitário. Além disso no outro alojamento, a propriedade tinha um porão sem nenhuma ventilação, havia vazamento de água, umidade e mofo pelas paredes e um único banheiro para uso de outros vinte e oito trabalhadores. A situação ainda se tornou pior porque não eram fornecidos água potável, cama, papel higiênico, roupa de cama e colchões aos empregados.
Além de péssimas condições, as vítimas tiveram que pagar para dormir: R$ 200,00 por colchão fornecido e R$ 120,00, cada um, pelo aluguel das casas. Sem contar que eles tinham uma despesa diária de R$ 140,00 para o pagamento da alimentação, mais o valor da carne de R$ 60,00, cobrados pelo aliciador. Em nenhum dos locais havia lugares adequados para o depósito dos alimentos, eles ficavam jogados pelo chão. Nos cômodos, a equipe fiscal encontrou muitas garrafas de aguardente e trabalhadores em estado de embriaguez.
Nas plantações, onde passavam a maior parte do dia fazendo a colheita, as necessidades fisiológicas dos trabalhadores eram feitas no mato, junto aos pés de maçãs. A água fornecida não passava por tratamento e era consumida em condições não higiênicas. A jornada de trabalho era de segunda a sábado com intervalo para o almoço e com duração aproximadamente oito horas por dia.
Os resgatados foram vítimas de tráfico de pessoas e tinham limitadas suas possibilidades de deixar o serviço em razão de dívidas contraídas com o aliciador que administrava a execução da colheita nas propriedades dos empregadores e repassava pequenas quantidades para alguns e absolutamente nada para a maioria, alegando desconto dos valores devidos.
Após o resgate
Ao serem notificados por manter empregados em condições análogas à escravidão, ante ao flagrante e a existência das condições degradantes, os produtores de maça quitaram as verbas rescisórias a todos os trabalhadores resgatados, calculadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, somando um total de R$ 174 mil.
O Ministério Público do Trabalho, representado na operação pelo procurador do Trabalho Acir Alfredo Hack, determinou o valor de R$ 10 mil em dano moral coletivo para cada empregador e a Defensoria Pública da União determinou o valor de R$1 mil para cada trabalhador a título de dano moral individual.
Os resgatados ainda vão receber R$ 900,00 dos produtores para seu retorno a Caxias (MA). Os Auditores-Fiscais do Trabalho emitiram guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, pelas quais cada um vai ganhar de três parcelas de um salário-mínimo. Denúncias de Trabalho escravo podem ser feitas pelo Disque 100
Características de Trabalho Escravo
O Código Penal Brasileiro, no artigo 149, classifica esse crime como “Reduzir alguém à condição análoga à de escravo significa submeter a pessoa a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, quer sujeitando-a a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. A pena prevista é de dois a oito anos, além de multa.
As quatro características principais do trabalho escravo são:
1- Trabalho forçado: aquele em que o trabalhador é submetido à exploração, sem possibilidade de deixar o local por causa de dívidas, sofrendo violência física ou psicológica, etc;
2- Jornada exaustiva: trabalho excessivo, sem repouso e descanso,inclusive com horas extras trabalhadas não pagas. É um expediente desgastante que coloca em risco a integridade física e a saúde do trabalhador;
3- Condições degradantes: conjunto de elementos que caracterizam a precariedade das condições de trabalho, como o não fornecimento de água potável, alojamentos inadequados, banheiro precário, etc;
4- Servidão por dívidas: o empregador faz com que o trabalhador assuma dívidas ilegais referentes a gastos com transporte, alimentação, alojamento e ferramentas de trabalho.