Publicado Edital que estabelece novas regras para cadastro de projetos para o recebimento de verbas decorrentes da atuação finalística do Ministério Público do Trabalho- MPT
O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) publicou o Edital nº 01/2024, que contém as novas regras para o cadastramento de entidades e órgãos públicos que se interessam em receber bens e valores decorrentes da atuação do MPT em ações e acordos trabalhistas, na área de abrangência da 16ª Região no Maranhão.
Poderão participar do cadastramento pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, desde que atendam aos requisitos presentes neste Edital.
O deferimento do cadastramento não garante a destinação de bens e/ou valores, mas, garante ser registrada à solicitação em banco de dados regional e nacional, que poderá ser utilizado pelos(as) membros(as) do MPT na seleção do(a) destinatário(a) de valores e/ou bens decorrentes da atuação finalística, ato que se insere em sua esfera de independência funcional.
Todas as informações e condições de participação estão disponíveis nos documentos abaixo:
- EDITAL Nº 01/2024: Cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais
- PORTARIA PGT Nº 1.240: Regulamenta o cadastramento
- RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 10: Regulamenta o cadastramento
- Passo a passo para a utilização do sistema de protocolo administrativo eletrônico
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Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações poderão ser obtidas na PRT da 16ª Região, por meio do telefone (98) 3131-8800 ou pelo endereço eletrônico prt16.cadastroentidades@mpt.mp.br