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Procurador-chefe do MPT-MA, Maurício Pessoa Lima, participou de painel sobre as Considerações e Atualizações sobre o Piso Salarial da Enfermagem

(12/02/2025) – Na última sexta-feira (07), o Procurador-Chefe do MPT-MA, Maurício Pessoa Lima, participou de um importante painel promovido pelo Coren-MA, o qual tratava das Considerações e Atualizações sobre o Piso Salarial da Enfermagem. No evento, ele esclareceu do ponto de vista jurídico a implantação do piso, reafirmou o compromisso do MPT e tirou dúvidas dos participantes.

No painel, além do Procurador-Chefe, estavam presentes o presidente da Coren-MA, enf. José Carlos Júnior; da conselheira federal do Cofen, Kelly Inaiane Dias; da presidente do Sindsaúde-MA, Lucimary Dias; da procuradora geral do Cofen, Tycianna Alegre; do procurador geral do Coren-MA, Francisco Vieira; da procuradora geral do Coren-MA, Luana Fonseca; e do advogado do Sindsaúde, Romário Lisboa.

A Presidente do Sindsaúde-MA Lucimary Dias destacou que ainda existem dificuldades enfrentadas pelos profissionais da Enfermagem, tais como: falta de locais para descanso entre as jornadas, a terceirização no serviço da saúde e o assédio moral presenciado nas instituições. Ademais, também mencionou a importância da valorização dos enfermeiros tanto de instituições públicas quanto das instituições privadas.

Em sua fala, o Procurador-Chefe do MPT-MA Maurício Pessoa Lima incentivou o levantamento de argumentos fáticos e jurídicos vivenciados nas instituições de saúde. “É necessário haver um trabalho de conscientização de quem vai decidir a respeito da categoria da Enfermagem para que haja uma negociação frutífera”, frisou o Procurador-Chefe.

 

O Piso Salarial da Enfermagem

O Novo Piso Salarial da Enfermagem foi instituído pela Lei nº 14.434/2022 e que estabelece o menor salário a ser recebido pelo profissional da Enfermagem (enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras). O piso nacional é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.

Apesar da aprovação e implementação da Lei, as instituições possuem o prazo de até um (1) ano para fazer a alocação de recursos que atendam as necessidades da medida a qual foi instituída.

O MPT-MA reforça o seu compromisso em fiscalizar e garantir que todos os trabalhadores tenham acesso aos direitos garantidos por Lei. Para esclarecer dúvidas, ter acesso aos canais de denúncia e saber mais sobre audiências públicas ou de mediação, acesse o nosso site ou acompanhe a nossa página no Instagram: @mptmaranhao.

 

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