Operação conjunta resgata trabalhadores em condições análogas a de escravo em uma carvoaria no município de Mirador, no interior do Maranhão
Dois trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão em uma carvoaria localizada no município de Mirador, no interior do Maranhão. O resgate aconteceu na última semana, em uma operação realizada entre os dias de 1º e 10 de julho, nos municípios de Mirador e São Domingos do Maranhão. A operação conjunta foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), contando com o apoio logístico da promotoria de Colinas (MA).
De acordo com o MPT-MA, durante 10 dias aconteceram inspeções em fazendas e carvoaria localizadas nos municípios de Mirador e São Domingos do Maranhão, que flagrou diversas irregularidades trabalhistas, como a falta de registros dos trabalhadores, alojamentos em desacordo com as normas regulamentadoras do MTE, o não fornecimento de equipamentos de proteção individual, a não concessão de férias, sujeição dos trabalhadores a jornadas excessivas, ausência da realização de exames médicos, entre outras condições degradantes.
Na inspeção realizada em uma carvoaria localizada no município de Mirador, dois trabalhadores foram encontrados em condições de trabalho análogo a de escravo. Eles eram submetidos a tarefas forçadas, jornadas exaustivas (de 18h e até 19h diárias), exercendo atividade de carbonizadores, em locais com altas temperaturas, em ambientes com fumaça e sem a utilização de máscaras de proteção, fatos que configuram no crime de redução à condição análoga à de escravo.
Nos termos do artigo 149 do Código Penal, são elementos que caracterizam a redução a condição análoga à de escravo: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador. Dessa forma, o procurador do trabalho Maurel Mamede Selares, responsável por propor a assinatura de TAC (Termo de Ajuste de Conduta), afirmou que o responsável pela propriedade deverá arcar com o pagamento de todas as verbas rescisórias dos trabalhadores resgatados, em um valor total de R$ 112.165,35, o que corresponde às quantias devidas aos trabalhadores e ao dano moral relacionado aos prejuízos causados à coletividade.
Além da assinatura de TAC, perante o Ministério Público do Trabalho, foi lavrado de autos de infração pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
As denúncias de trabalho análogo ao escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br), criado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo Disque 100 ou pelo site do MPT-MA.