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13 de Maio: MPT-MA propõe reflexão sobre os impactos da abolição sem reparação e cidadania

(13/05/2026) - Embora a escravidão tenha sido oficialmente abolida em 1888, a liberdade não foi acompanhada de medidas de integração social e de amparo econômico. O trabalho escravo ainda é realidade no Brasil, formas modernas de exploração que atingem, principalmente, pessoas negras e socialmente vulnerabilizadas, evidenciando a continuidade das desigualdades raciais estruturais no mundo do trabalho.

O Brasil foi o último país das Américas a abolir a escravidão e, por séculos, foi o maior sistema escravocrata moderno. Ao contrário de outras nações, como os Estados Unidos, onde a escravidão ficou restrita a uma região geográfica, no Brasil tornou-se uma instituição nacional, na qual servia como base estruturante de toda a economia, a política, as relações cotidianas e os valores sociais. A lógica escravocrata estruturou relações de poder e mecanismos de exclusão jurídica no país, de forma que se consolidou desigualdades histórias e padrões discriminatórios que ainda se refletem nas manifestações contemporâneas do racismo estrutural.

Embora distinto da escravidão praticada nos períodos colonial e imperial, o trabalho escravo contemporâneo representa uma grave violação de direitos humanos, ao atentar contra sua dignidade e restringir a liberdade do indivíduo. Hoje, essa prática se configura crime previsto no Artigo 149 do Código Penal brasileiro, que caracteriza o trabalho em condições análogas à escravidão.

O que configura o trabalho condições análogas à escravidão?

Atualmente, a legislação brasileira baseia-se no Artigo 149 do Código Penal, que tipifica o crime por meio de quatro elementos centrais: o trabalho forçado, servidão por dívida, jornadas exaustivas e condições degradantes de trabalho que violam a dignidade humana -- como alojamento precário, água não potável, alimentação inadequada, desrespeito às normas de segurança e saúde do trabalho, falta de registro, maus tratos e violência. Não é necessário que os quatro estejam presentes, mas apenas um deles é o suficiente para configurar exploração de trabalho escravo.

No Brasil, em 2026, foram resgatados 336 trabalhadores em condições análogas à escravidão em 25 forças-tarefas integradas do Ministério Público do Trabalho, de acordo com dados do painel de monitoramento da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete). No Maranhão, só em 2025, foram resgatados 143 trabalhadores em condições análogas à escravidão em 11 forças-tarefas integradas.

Quais são os perfis das pessoas resgatadas?

De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego (2026), a maior concentração está na faixa etária entre 30 e 39 anos, e 65% residem na região Nordeste, com destaque para o Maranhão.

Em relação à escolaridade, 68% possuem baixa escolaridade, 24% concluíram o ensino médio e 8% são analfabetos, o que perpetua um ciclo alimentado pela exclusão educacional, pobreza estrutural e ausência total de oportunidades.

Mudança no padrão

Pela primeira vez, os resgates no meio urbano ultrapassaram os registrados no meio rural, com 68% das vítimas encontradas em áreas urbanas. Segundo o MTE, as fiscalizações identificaram situações de trabalho escravo em atividades econômicas distintas, como administração pública, agricultura, construção civil, indústria e trabalho doméstico, evidenciando que a exploração não está restrita a um único setor.

Nesse contexto, o Ministério Público do Trabalho desempenha um papel fundamental no enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo e às práticas discriminatórias. Por meio de ações de fiscalizações, investigações, ações judiciais, a instituição atua para garantir condições dignas de trabalho e promover a proteção dos direitos humanos e trabalhistas.

Mais do que apenas combater irregularidades, busca-se enfrentar ciclos históricos de exclusão social e racial ainda presentes no país.

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